Criminoso que usa adolescente terá punição aumentada em um terço
Na reunião desta quarta-feira (19), a Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, com base em relatório do senador Amir Lando (PMDB-RO), projeto de lei do ex-senador Carlos Wilson que aumenta em um terço a pena de quem comete crime com a participação de adolescente com menos de 18 anos. Caso não haja recurso à decisão da comissão, decorrido o prazo regimental, a matéria estará pronta para seguir para a Câmara dos Deputados.
Para Lando, a proposta está de acordo com o espírito nacional de combate à criminalidade e é -muito pertinente, pois marginais têm utilizado menores para a execução dos crimes, contando com sua imputabilidade penal, o que tem contribuído dramaticamente para a corrupção de nossa juventude-. O senador Demostenes Torres (PFL-GO) elogiou a qualidade do relatório de Lando.
Os membros da CCJ também aprovaram relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM), favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) que aperfeiçoa a redação do artigo 77 da Constituição, sobre a data das eleições presidenciais. Atualmente, o artigo estabelece que -a eleição do presidente e do vice-presidente da República realizar-se-á no ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente-. A PEC substitui a parte final do artigo pelo texto -no ano anterior ao do início do novo mandato presidencial-.
Para Demostenes, o Brasil vem realizando as eleições presidenciais na data correta mais por tradição do que pelo que reza a Constituição. -Além da tradição, temos que realizar as eleições de acordo com a lei-, disse. Para o senador Sibá Machado (PT-AC), o mandato do presidente acaba no dia 1º de janeiro e, portanto, o texto atual está de acordo com a prática almejada. Da mesma maneira, Amir Lando acredita que o texto em vigor atende ao seu propósito. Ainda assim, ele concordou com a mudança sugerida.
A CCJ aprovou ainda outro relatório de Jefferson Péres, contrário ao projeto de lei do senador Alvaro Dias (PDT-PR) que determina que os processos de privatização de serviços públicos de energia elétrica e saneamento sejam precedidos de plebiscito, alterando a lei que estabelece o Programa Nacional de Desestatização. Jefferson apontou inconstitucionalidade na proposta, por vício de iniciativa. Os senadores João Capiberibe (PSB-AP) e Demostenes Torres concordaram com o relatório e também criticaram a matéria no seu mérito. O projeto será enviado ao arquivo.
Com base em parecer do senador José Jorge (PFL-PE), a CCJ rejeitou, por inconstitucionalidade, projeto de lei do ex-senador Waldeck Ornélas que revoga lei de 1965 sobre a denominação de universidades e escolas técnicas federais. A lei determina que essas unidades instaladas em capitais devem receber o nome do estado, enquanto que aquelas com sede em cidades do interior devem receber o nome do município. De acordo com José Jorge, a competência para revogar a lei é do Poder Executivo.
19/03/2003
Agência Senado
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