Compra de votos terá punição rigorosa afirma Jobim
Conforme Jobim, as alterações feitas no artigo 41 da Legislação Eleitoral permitem aos Tribunais Eleitorais cassar o registro, o diploma ou o mandato daqueles que, comprovadamente, se utilizarem de meios ilícitos para se eleger como a doação de objetos (camisetas, cestas básicas, etc...). Dessa forma, explicou, se for comprovado que o candidato ofereceu qualquer coisa em troca de voto, não há mais necessidade de provar que o eleitor votou naquele candidato. Basta confirmar se a doação foi efetuada.
O mais importante, garantiu o ministro, é que as penalidades independem do trânsito em julgado da ação. Isso quer dizer que, se o candidato ainda estiver em campanha, o seu registro será cassado. Se ele for eleito, o diploma será cassado e se ele já estiver exercendo o mandato, o seu mandato será cassado em primeira instância. "A decisão será executada imediatamente e os TREs estão atentos e preparados para o novo instrumento que protege exclusivamente o eleitor", afirmou Jobim.
O ministro garantiu que a vontade do eleitor será respeitada e que o Brasil, com essas mudanças na legislação, caminha para um grande ajuste de contas do seu futuro, coibindo a corrupção desde o começo do processo eleitoral.
07/08/2002
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