Cristovam considera crime hediondo o acidente fatal provocado por motorista alcoolizado



Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que caracteriza como crime hediondo o acidente de trânsito com vítimas fatais praticado por motorista alcoolizado ou sob efeito de substâncias análogas. A proposta tem como objetivo evitar a impunidade nos processos relativos a esse tipo de acidente.

O projeto (PLS 1/08) prevê alterações no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O autor do projeto substitui a pena prevista ao condutor sob a influência do álcool ou substância de efeitos análogos - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor - pela caracterização do acidente fatal sob essas condições como crime hediondo.

Na justificação de sua matéria, Cristovam argumenta que essa medida evitará a impunidade e poderá também servir para reduzir de maneira drástica a irresponsabilidade de pessoas alcoolizadas na direção de veículos.

De acordo com a lei que dispõe sobre os crimes hediondos (Lei 8.072/90), são considerados crimes hediondos, entre outros, homicídio qualificado, latrocínio e estupro, todos tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

11/02/2008

Agência Senado


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