Papaléo tem projeto que considera seqüestro-relâmpago crime hediondo
O senador Papaléo Paes (PMDB-AP) anunciou nesta segunda-feira (29) a apresentação de projeto de lei que tipifica no Código Penal o seqüestro-relâmpago como extorsão. Além disso, o projeto passa a considerar esse crime hediondo, o que permite aumentar ainda mais a pena de seus executores. Papaléo explicou que o Código Penal não faz menção a essa modalidade de crime, possibilitando que ele seja considerado tanto roubo quanto extorsão.
- O seqüestro-relâmpago é dos mais graves, pois combina roubo, extorsão e seqüestro em uma única modalidade criminosa. Pela crueldade, covardia e tormento psicológico das suas vítimas, é um crime tão reprovável quanto o ato de seqüestrar com o fim de pedir um resgate - sustentou Papaléo Paes.
Citando o jurista Damásio E. de Jesus, o senador observou que existem atualmente três orientações que distinguem o tipo penal do roubo do tipo de extorsão. Das três, no entanto, uma é dominante no meio jurídico: quando o criminoso pode obter a vantagem econômica dispensando a conduta da vítima, trata-se de roubo. Quando há necessidade da ação da vítima, trata-se de extorsão.
Papaléo observou que, no caso do seqüestro-relâmpago, se a vítima não se dispuser a efetivar os saques ou a fornecer a senha de seu cartão bancário, não haverá saque algum nos caixas eletrônicos.
- Portanto, estamos diante de uma extorsão, e assim tem entendido a maior parte dos julgados, inclusive em nossos tribunais superiores - acrescentou.O projeto será examinado a partir de agora pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), primeiro passo antes de sua votação em Plenário.
29/03/2004
Agência Senado
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