Rejeitado projeto que considera invasão de terras como crime hediondo
Projeto de lei que visa enquadrar a invasão de imóveis rurais com fins políticos no rol dos crimes hediondos foi rejeitado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O relator da matéria, senador Delcídio Amaral (PT-MS), argumentou que a democracia não pode impedir manifestações da sociedade e ressaltou que o Código Penal já prevê punições aos excessos praticados pelos invasores de terras. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Delcídio Amaral disse que, quando há depredação de bens, os responsáveis podem ser condenados na esfera civil a pagar os prejuízos causados. Na opinião do relator, "é insensato se colocar contra os movimentos sociais".
A proposta (PLS 264/06) é de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Terra, criada para examinar a estrutura fundiária brasileira e os processos de reforma agrária e urbana. Os senadores que participaram da reunião da CRA concordaram com Delcídio que tais crimes não devem ser considerados hediondos. No entanto, observaram que, apesar de as invasões de terras já estarem contempladas no Código Penal, nem sempre a legislação é cumprida de forma a punir quem depreda propriedades particulares.
Na opinião da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), os movimentos sociais, como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), pressionam os produtores rurais, enquanto deveriam pressionar o governo federal para equacionar suas demandas.
Na avaliação da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), deve haver cumprimento da legislação existente no país. Já na opinião do senador Romeu Tuma (PTB-SP), os governadores que não cumprirem decisões judiciais devem ser responsabilizados. Ele informou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) vê com cautela o enquadramento da invasão de terras como crime hediondo.
O presidente da CRA, senador Valter Pereira (PMDB-MS), alertou para a possibilidade de haver banalização dos crimes hediondos. Em sua opinião, tais crimes possuem uma tipologia diferente, já que causam repugnação pelo requinte de crueldade com que são praticados.
- É possível reforçar um pouco mais a proteção do direito de propriedade, mas não colocar tudo na cesta dos crimes hediondos - disse Valter Pereira.
14/07/2009
Agência Senado
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