Cristovam sugere salários equivalentes para professores de ensino básico e superior com mesma formação



Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte projeto de lei (PLS 4/08) do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que estabelece a possibilidade de professores da educação básica aderirem ao sistema de dedicação exclusiva recebendo, no mínimo, 70% do salário de professores de instituições federais de ensino superior que tenham grau de formação equivalente.

A proposta, que acrescenta o artigo 67-A na Lei nº 9.394/96, recebeu parecer favorável do relator Gerson Camata (PMDB-ES) e aguarda apreciação pela CE, em decisão terminativa.

De acordo com Cristovam, atualmente, quanto mais avançado é o nível em que o professor atua - básico, médio ou superior -, maior é a remuneração. "Essa lógica nos leva a indagar se ensinar crianças e adolescentes, com toda a sorte de carências, é menos meritório do que lidar com estudantes majoritariamente adultos, independentes e auto-orientados ao estudo. Seria, por acaso, mais fácil cuidar dos primeiros?", questiona o senador, ao justificar a proposta.

O regime de dedicação exclusiva foi estipulado na Lei nº 5.539/68 apenas para os professores do ensino superior. Os docentes que escolhem tal sistema trabalham período integral (40 horas semanais) e ficam impedidos de manter qualquer outro vínculo empregatício ou cargo adicional. Para isso, os professores passam por um estágio probatório. Comprovada a aptidão, recebem um aumento.

Pela legislação atual, a gratificação é incorporada à aposentadoria, no valor de um vinte e cinco avos (1/25) por ano de serviço no regime, conforme decretado na Lei nº 465/69. Ainda assim, o benefício não impede as distorções nos salários de educadores do nível básico, médio e superior.



16/09/2008

Agência Senado


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