Crivella apresenta voto em separado com mudanças ao PLC 122/06
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou, nesta semana, voto em separado ao projeto de lei da Câmara (PLC 122/06) que define punições para "crimes de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero" e é relatado pela senadora Fátima Cleide (PT-RO) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para ele, a proposta fere princípios constitucionais, como o da proporcionalidade, que não admite punição idêntica para condutas com gravidade diferenciada; o da taxatividade, por descrever os novos tipos penais propostos de maneira ampla e indeterminada; e o da liberdade de consciência e de crença, ao impedir a ação dos que se dedicam a transmitir mensagens religiosas contrárias aos princípios defendidos pelo projeto. Por isso, Crivella apresenta dez emendas modificando o texto.
O PLC 122/06 altera a Lei nº 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e deve receber parecer, ainda, das comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Uma das principais alterações propostas é a supressão do artigo que penaliza quem pretenda "impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público" ou "proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs".
Em seu voto em separado, Crivella considera que "os referidos dispositivos ferem os princípios da moralidade e do pudor público; violam a liberdade de expressão do pensamento; permitem o exagero na demonstração de afetividade homossexual, por exemplo, dentro de organizações religiosas e hospitais, nas vias públicas, inclusive na presença de crianças e adolescentes".
O senador considera inadmissível que se pretenda obrigar todos a compartilharem da mesma visão do homossexualismo, considerado para muitos um "modo antinatural de viver a sexualidade, afastado dos preceitos cristãos e de outras tradições religiosas".
O parlamentar afirma ainda que a proposição colide com o princípio da liberdade de consciência e crença e com o livre exercício de cultos religiosos porque pode impedir a ação daqueles que, por ofício de fé ou convicção pessoal, dedicam-se a transmitir mensagens religiosas em desacordo com os princípios ali defendidos.
Marcelo Crivella avalia ainda ser um erro grosseiro o nivelamento de diferentes formas de discriminação (racismo, discriminação de gênero, homofobia), "como, se num raciocínio matemático, estivéssemos tratando do mesmo tipo de fenômeno social". Ele demonstra temor pelo rigor extremado na aplicação das penas, já que quem atenta contra, por exemplo, a "livre expressão e manifestação de afetividade", descrição que ele considera genérica no projeto, poderá receber pena maior (de dois a cinco anos de reclusão) do que quem cometeu homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor (de dois a quatro).
"Estamos certos de que o caminho da criminalização, nos termos propostos pelo PLC 122/06, não é a melhor forma de resolver os problemas nele identificados. Receamos que um grave equívoco esteja em curso. Entretanto, reconhecemos a necessidade de criar elementos de dissuasão contra práticas discriminatórias em virtude da condição sexual do ofendido, razão que nos motiva a apresentar emendas tendentes a estabelecer o equilíbrio entre as garantias constitucionais", justificou Crivella.
30/05/2008
Agência Senado
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