Crivella defende redução da idade mínima necessária para a esterilização voluntária



A redução da idade mínima para o exercício da opção pela esterilização cirúrgica voluntária, dos atuais 25 para 18 anos, está sendo defendida pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) por meio de projeto de lei que se encontra pronto para exame na Comissão de Educação (CE). A proposta (PLS 284/06) também torna obrigatória a educação sexual nos ensinos fundamental e médio, bem como durante a instrução oferecida no serviço militar e em todos os cursos de formação policial e militar.

As medidas fazem parte de um conjunto de alterações propostas por Crivella à Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/96). O autor esclarece que seu objetivo é garantir à população maior grau de informação sobre assunto, bem como ampliar o acesso a ações destinadas ao planejamento familiar.

Na CE, o projeto conta com parecer favorável do relator, senador Edison Lobão (PFL-MA). A matéria será também examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa. No texto, Crivella propõe ainda a instituição do Dia do Planejamento Familiar em 12 de janeiro, data da sanção da lei que trata do tema.

A lei só permite a esterilização voluntária de homens e mulheres a partir dos 25 anos, desde que tenham pelo menos dois filhos vivos. Além disso, fixa a obrigação de oferta dos procedimentos por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) depois de, no mínimo, 60 dias desde a apresentação do pedido. Nesse período, deve ser ofertado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação à fecundidade, visando desencorajar a esterilização precoce.

Incompatibilidade

Para o senador, o atual limite mínimo de 25 anos para a opção pela esterilização cirúrgica é "incompatível" com a estrutura jurídica estabelecida no país. No Código Civil, observa, a menoridade cessa aos 18 anos, a partir de quando o cidadão fica habilitado a todos os atos da vida civil. No mesmo código, acrescenta, está fixada em 18 anos a idade mínima para a adoção de filhos.

No projeto, Crivella também defende a eliminação da exigência de consentimento do casal, na vigência de sociedade conjugal, para a esterilização voluntária de um ou de ambos. No seu entendimento, deve prevalecer a decisão individual de ter filhos ou de limitar o número de descendentes.

Nessa questão, o senador considerar "abusiva" a intervenção do Estado. Até porque, argumenta, a lei não impõe e nem poderia impor que, da relação mediante casamento, decorra a obrigação de conceber filhos. Ainda nesse caso, Crivella afirma que a lei discrimina os casados, já que, em relação ao homem ou mulher solteiros, exige apenas idade mínima ou que tenham ao menos dois filhos vivos para a iniciativa da esterilização.

Para o senador, a imposição do consentimento de cada um dos cônjuges acaba provocando o risco de gravidez indesejada. Crivella considera que esse problema é ainda mais agravado pela insuficiência de meios e informações para evitar a concepção colocados à disposição pelo poder público.

Crivella cita pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB), em 2004, sobre a qualidade da assistência oferecida pelo SUS para mostrar que apenas 20,1% dos municípios brasileiros mantinham ações de atenção à saúde da mulher. Além disso, a oferta de contraceptivos (como os dispositivos intra-uterinos e o diafragma) eram inexistentes na maior parte das cidades.

04/12/2006

Agência Senado


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