Crivella pretende criminalizar aquisição de material que contenha cenas de sexo com criança ou adolescente



A aquisição de material pornográfico que contenha cenas de sexo explícito com criança ou adolescente poderá ser configurada como crime, conforme prevê projeto de lei do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que deverá ser analisado no próximo mês pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposição conta com parecer favorável da relatora, senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), e receberá decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto (PLS 109/04) acrescenta inciso ao artigo 242 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) a fim de criminalizar a conduta de quem adquire fotografias, cenas ou imagens pornográficas envolvendo criança ou adolescente comercializadas por qualquer meio de comunicação, inclusive pela Internet. A proposta também prevê a obrigação de o responsável pelo provedor de sitio virtual em que foi obtido o material comunicar o fato ao Ministério Público, que providenciará a identificação do autor do crime.

Na justificação do projeto, Crivella destaca que, particularmente em relação ao comércio de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, "impõe-se a criação de mecanismos tendentes a aumentar o poder de repressão a sua prática, complementando proposições em tramitação e aperfeiçoando dispositivos em vigência, que têm se dedicado a explicitar a conduta do sujeito ativo dessa perniciosa relação de mercancia, descurando daquele que é o seu maior fomentador, ou seja, o consumidor".

O senador afirma também que a proposição visa a suprir lacuna na lei brasileira quanto à tipificação dos crimes de informática, "coerente com o esforço legislativo que vem sendo envidado para atender a urgente necessidade de se adequar o ordenamento jurídico penal à era digital, dando eficiente resposta à escalada dos cybercrimes".

De acordo com o autor do projeto, estatísticas disponíveis em sites especializados apontam o aumento de 64% nos casos de pedofilia no Brasil em 2002, sendo que 25% das denúncias referem-se à pornografia infanto-juvenil na rede mundial de computadores.

26/10/2006

Agência Senado


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