Crivella quer criminalizar o abandono moral dos filhos pelos pais



Amor e afeto não se impõem por lei. No entanto, os pais têm o dever de acompanhar a formação dos filhos, orientá-los nos momentos mais importantes, prestar-lhes solidariedade e apoio nas situações de sofrimento e, na medida do possível, fazerem-se presentes quando estes solicitam a sua companhia.

Com essa convicção, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou um projeto de lei (PLS 700/2007) que pode responsabilizar civil e penalmente pais que deixarem de prestar aos filhos menores de 18 anos assistência moral - seja por convívio, seja por visitação periódica.

Se a matéria, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), se tornar lei, o abandono moral dos filhos pelos pais poderá levar à detenção de um a seis meses de prisão.

O senador observou que, apesar de não ter o poder de alterar a consciência dos pais, a lei pode prevenir e solucionar os casos intoleráveis de negligência para com os filhos, que, em sua opinião, geram conseqüências desastrosas sobre a formação psicológica e social dos cidadãos. Para ele, não é possível conferir às crianças e adolescentes o direito à dignidade e ao respeito, conforme determina a Constituição federal, se eles não tiverem sido devidamente acolhidos pelos pais.

"Podem a indiferença e a distância suprir as necessidades da pessoa em desenvolvimento? Pode o pai ausente - ou a mãe omissa - atender aos desejos de proximidade, de segurança e de agregação familiar reclamados pelos jovens no momento mais delicado de sua formação? São óbvias as respostas a tais questionamentos", disse o parlamentar.

Crivella citou decisões judiciais recentes que, a seu ver, rumam para uma mudança na legislação no sentido de sua proposição, apesar de haver resistências. Segundo ele, a juíza Simone Ramalho Novaes, da 1ª Vara Cível de São Gonçalo, região metropolitana do Rio de Janeiro, por exemplo, condenou um pai a indenizar seu filho, um adolescente de treze anos, por abandono afetivo. Nas palavras da magistrada, citada pelo senador, "se o pai não tem culpa por não amar o filho, a tem por negligenciá-lo. O pai deve arcar com a responsabilidade de tê-lo abandonado, por não ter cumprido com o seu dever de assistência moral, por não ter convivido com o filho, por não tê-lo educado, enfim, todos esses direitos impostos pela Lei".

O parlamentar observou ainda que a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos.

"A relação entre pais e filhos não pode ser reduzida a uma dimensão monetária, de cifras. Os cuidados devidos às crianças e adolescentes compreendem atenção, presença e orientação", afirmou.



02/01/2008

Agência Senado


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