CUT e CTB são as mais representativas centrais sindicais



A Central Única dos Trabalhadores (CUT) detém o maior índice de representatividade entre as centrais sindicais brasileiras, com 38,23%. Em seguida está a Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 7,55%. Depois vêm a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 7,19%; a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 6,69%; e Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, com índice de representatividade 5,04%. Os números são de uma aferição referente a 2009, prevista pela Lei nº 11.648, de 2008, que reconhece legalmente as centrais como entidades de representação dos trabalhadores. A verificação do índice de representatividade é realizada anualmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A pesquisa foi divulgada na segunda-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU).

 

Entre as atribuições das centrais, especificadas na Lei 11.648/2008, estão a coordenação da representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas e participação  de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social de composição tripartite que discutam algo de interesse dos trabalhadores. A lei considera central sindical a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.

 

Para assumir essas atribuições, as centrais deverão atender a alguns requisitos. Entre eles, a filiação de no mínimo 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do país e filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma. Também deve ter sindicatos filiados de, pelo menos, cinco setores de atividades  econômicas e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

 

As centrais sindicais que, no ano-base de referência, atingirem os requisitos legais serão consideradas para efeito de cálculo da taxa de proporcionalidade (TP). Será fornecido a essas centrais o Certificado de Representatividade (CR) contendo a TP e, a partir de então, as mesmas deverão publicar seus balanços contábeis no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do MTE. A Caixa Econômica Federal é a responsável pela transferência da contribuição sindical relativa às centrais sindicais.


Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Portal Brasil

 



30/03/2010 20:11


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