Debate enfoca competência constitucional do Ministério da Justiça para classificar programas de TV



A competência do Ministério da Justiça para regulamentar processo de classificação indicativa - por faixa etária - para programas e filmes veiculados pelas emissoras de televisão foi um dos temas abordados nesta quarta-feira (27), na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH). O tema surgiu durante o debate sobre a Portaria 264/07,publicado por aquela pasta ministerial, com normas e critérios para nova sistemática de classificação.

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Joelson Dias, afirmou que julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) - um dos quais referente a ação de inconstitucionalidade apresentada pela própria ordem -afasta a hipótese de que a classificação indicativa possa ser feita pelas próprias emissoras, por sistema de auto-regulamentação, como vem sendo muitas vezes proposto. Segundo ele, o julgamento do Supremo determina que essa competência é do poder público, a ser exercitada na esfera do Ministério da Justiça, por força de artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Joelson Dias ressalvou, porém, que há margens para interpretação sobre o alcance da expressão "poder público" sobre essa atividade - o Ministério da Justiça está revisando nesse momento a Portaria 264/07, destinada atualizar regras vigentes. Cabe avaliar, como afirmou, a hipótese de uma interpretação mais ampla, favorável a uma competência tripartite, por órgão com participação do ministério, representantes das emissoras e também da sociedade civil, já que há reivindicações de controle social sobre a atividade.

O procurador federal Marcus Vinicius Gonçalves criticou manifestações de membros da classe artística que, em nome da defesa da liberdade de expressão, rejeitam qualquer tipo de controle e classificação de programas exibidos pela mídia. Segundo ele, mesmo nas sociedade amplamente democráticas, nenhum direito é absoluto. Observou que a televisão hoje é um poderoso instrumento sobre a formação de crianças e jovens, sobretudo em países que, como o Brasil, possuem graves deficiências na área educacional e que os estudantes passam pouco tempo na escola.

Segundo ele, em países desenvolvidos, as crianças passam de três a quatro horas em frente à televisão, enquanto no Brasil esse tempo chega a mais de oito horas, como acontece nas favelas das grandes cidades. Por isso, observou, a Constituição prevê, de forma imperativa, que a programação de rádio e televisão atenderam a diversos princípios, como o respeito aos valores éticos, sociais e da família.

- Assim quis o legislador constituinte em 1988 e, se quisermos pensar diferente, deveremos no mínimo mudar oEstatuto da Criança do Adolescente - desafiou.



27/06/2007

Agência Senado


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