Ministério da Justiça quer posição do Conselho de Comunicação sobre classificação de programas ao vivo



O Conselho de Comunicação Social também discutiu, nesta segunda-feira (2), consulta do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça (MJ) sobre seu posicionamento acerca da atribuição de classificação indicativa de programa ao vivo. O foco da abordagem seria a classificação prévia de programas jornalísticos considerados programas ao vivo, a exemplo do Cidade Alerta, produzido pela Rede Record.

No ofício enviado aos conselheiros, o diretor do departamento, José Eduardo Elias Romão, informou que monitoramento realizado no Cidade Alerta, em maio passado, revelou “uma série de cenas consideradas inadequadas ao horário em que são veiculadas”. Questionada pelo Ministério da Justiça sobre o conteúdo do programa, a Record disse evitar “a exibição de cenas que representem a violência aleatória, ou que agridam a dignidade humana”.

Apesar das considerações da emissora, o Ministério da Justiça concluiu que a classificação indicativa de programa jornalístico merece “atenção mais apurada”, na perspectiva de harmonizar os princípios constitucionais da livre expressão da atividade de comunicação e da proteção da criança e do adolescente. Assim, instou o Conselho de Comunicação a se manifestar sobre seis questões, que incluem a possibilidade de exibição de cenas de sexo, violência e drogas nesses programas; se deve ser permitido que crianças de dez anos tenham acesso a essas imagens e se esses programas devem ter classificação indicativa.

Ligado à Rede Record, o conselheiro Roberto Wagner informou que o Cidade Alerta está sofrendo ajustes, com possibilidade até de sair do ar, e que sua produção está mais atenta à veiculação de matérias envolvendo drogas. Sobre o pleito ministerial, afirmou que “não há base constitucional” para o monitoramento de programas jornalísticos ao vivo. O presidente do conselho, José Paulo Cavalcanti Filho, observou que decisão do STF impede que se tire do ar programa futuro, caso do “ao vivo”.

Na opinião do conselheiro Alberto Dines, ao analisar essa questão o conselho deve procurar definir o que é um programa jornalístico.

- O Ratinho se dizia um programa jornalístico e foi provado que as produções eram montadas - assinalou.

Apesar dessas ponderações, a maioria dos conselheiros considerou oportuna uma posição formal do Conselho de Comunicação sobre o assunto. Embora creiam que seja fundamental discutir a qualidade da programação da TV, advertem que não se pode perder de vista sua análise dentro de princípios democráticos.

- É preciso fazer a distinção entre censura e controle social democrático - ponderou José Paulo Cavalcanti Filho.



02/08/2004

Agência Senado


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