Decisão do CNMP reacende polêmica sobre exclusão de promotores da política



Decisão recente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve reacender a polêmica sobre a proibição para promotores e procuradores que entraram na carreira após 1988 exercerem atividade político-partidária ou outros cargos públicos, como de secretário ou ministro de Estado. Esse impedimento foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 45/04 e confirmado pela Resolução nº 5/06 do CNMP, mas o conselho resolveu acionar todas as unidades do Ministério Público, em nível federal e estadual, para apurar o eventual descumprimento dessa determinação legal.

Senador eleito pelo PDT do Mato Grosso, o ex-procurador Pedro Taques teve de pedir exoneração do Ministério Público Federal - onde havia ingressado por concurso em 1995 - para lançar sua candidatura ao Senado. Na sua avaliação, a EC 45/04 transformou os membros do MP em "meio cidadãos" ao eliminar a possibilidade de concorrem a cargos eletivos.

- Essa emenda constitucional ofende um direito fundamental ao retirar a capacidade política passiva (ser votado pela população) dos membros do Ministério Público. Até criminosos podem ser candidatos se não tiverem condenação transitada em julgado - argumentou.

Convencido de que essa discussão deve ser resgatada pelo Congresso, Pedro Taques acredita que o ideal seria estabelecer uma quarentena para membros do MP dedicados a atividades alheias retomarem suas funções. Entidades representantes da categoria, como a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), também concordariam que a EC 45/2004 precisa ser alterada, segundo informou o senador eleito.

Nesse particular, o parlamentar recordou que a questão foi inserida na PEC 358/2005 (PEC Paralela da Reforma do Judiciário) durante sua discussão no Senado. Na ocasião, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) - que é promotor de Justiça e iniciou a carreira antes de 1988 - apresentou emenda para permitir o exercício de atividade político-partidária e de outros cargos na administração pública a quem ingressou no MP entre 1988 e 2004. Só não teriam direito a essa "flexibilização" aqueles que entraram na carreira após a vigência da EC 45/2004. Essa proposta não prosperou na Câmara, entretanto, por ter sido rejeitada pelo relator da PEC 358/05, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE).

Enquanto essa insatisfação persiste no seio do Ministério Público, o presidente da Comissão de Controle Administrativo do CNMP, Bruno Dantas, já notificou os procuradores-gerais do MP a informar seus membros que estão afastados para desempenhar funções políticas ou em outros órgãos públicos. Aqueles que estiverem em situação irregular terão de retomar suas atividades originais sob pena de sofrer processo administrativo disciplinar.

- Esse é um tema bastante candente no âmbito do Ministério Público, mas o conselho vem entendendo que a Resolução nº 5/2006 está em plena vigência. Pode-se até desejar uma mudança, mas não se pode descumprir uma resolução do CNMP que tem respaldo constitucional e força administrativa inconteste - considerou Bruno Dantas.



31/01/2011

Agência Senado


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