Decisão do STF não garante mais recursos para Assembléia e Judiciário
O vice-presidente da Comissão de Finanças e Planejamento, Ronaldo Zulke (PT), considera equivocada a interpretação que relator do Orçamento 2001, Onyx Lorenzoni (PFL), dá à decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender, por meio de liminar, o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que autoriza o Executivo a reduzir verbas orçamentárias do Legislativo e do Judiciário. Na opinião do pefelista, a decisão do STF representa um sinal verde para a derrubada dos vetos do governo do Estado às emendas que aumentam os recursos orçamentários dos dois poderes para este ano. “A decisão do Supremo não gera receita, portanto, não se constitui em carta branca para o aumento de gastos, como interpretam alguns setores da oposição”, argumenta Zulke.
Ele lembra que qualquer aumento de despesa no setor público deve, necessariamente, ser acompanhado de previsão de receita. “Lamentavelmente, no final do ano passado, a oposição negou o aumento da receita do estado com a rejeição da nova matriz tributária. No entanto, alguns setores teimam em manter as despesas, mesmos sem os recursos para supri-las”, frisa.
Conforme o petista, o relator do orçamento promove uma confusão proposital entre elaboração da orçamento e execução orçamentária, com o intuito de sustentar a tese de, a partir da decisão do STF, a Assembléia e o Judiciário podem fixar o valor de seus orçamentos a despeito da realidade financeira do Estado. “A suspensão do referido dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal não anula a obrigação dos poderes de restringir seus gastos em caso de incompatibilidade com a receita”, salienta.
Zulke lembra ainda que as penalidades previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal continuam vigorando. “A lei é bem clara: no caso do orçamento dos poderes serem excedidos, os seus dirigentes serão penalizados. Independente de disputas políticas, este fato deve ser levado em conta pelo conjunto dos deputados no momento em que forem analisar os vetos às emendas que aumentam despesas sem receita compatível”, conclui.
03/02/2001
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