Decreto do governador determina obrigatoriedade de pregão para aquisição de bens e serviços
Secretarias de Gestão Pública e da Fazenda poderão estabelecer normas e orientações complementares para a execução do decreto
O governador José Serra assinou decreto que determina a obrigatoriedade da modalidade de pregão para aquisição de bens e serviços.
Toda a administração pública estadual deverá observar a legislação pertinente e adotar, obrigatoriamente, os seguintes procedimentos:
- o Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo BEC/SP, no âmbito da administração direta, autarquias e fundações, dentro do limite de dispensa de licitação e da modalidade de convite, para aquisição de bens com entrega imediata, e quando envolver valor superior a R$ 600,00;
- a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação no âmbito da administração estadual , ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
As Secretarias de Gestão Pública e da Fazenda poderão estabelecer normas e orientações complementares para a execução do decreto.
Veja a íntegra do decreto nº 51.469, de 2 de janeiro de 2007, publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
André Muniz
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01/03/2007
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