Decreto prevê cassação da inscrição de estabelecimento que comercializar produto pirateado



O estabelecimento que comercializar produtos pirateados pode ter sua inscrição cassada ou suspensa

Um decreto assinado pelo governador Cláudio Lembo na última sexta-feira, dia 24, prevê a cassação e a nulidade da inscrição do cadastro do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de estabelecimentos que forem flagrados comercializando produtos pirateados.

De acordo com os artigos 30 e 31 do documento, o estabelecimento que comercializar produtos pirateados pode ter sua inscrição cassada ou suspensa.

A secretária da Fazenda publicou nesta sexta-feira, dia 24, a portaria 95 com base no decreto de número 51.305/2006. O documento assinado pelo Coordenador da Administração Tributária, Henrique Shiguemi Nakagaki, estabelece o prazo de 15 dias para o comerciante recorrer entre outras regulamentações.

Reunião

A publicação do decreto será uma das pautas de mais uma reunião do Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria, nesta segunda-feira, dia 27, no Palácio dos Bandeirantes. O secretário-executivo do órgão, Marcio Vaz Guimarães de Souza Netto, lembra que o decreto é uma das sugestões apresentadas em reuniões anteriores.

Criado em janeiro deste ano pelo Governo de São Paulo com o objetivo estudar e propor medidas de combate a crimes contra a propriedade imaterial e intelectual, o comitê se transformou num canal de comunicação para as entidades e setores da sociedade preocupados com a questão da pirataria.

O Comitê Intersecretarial de Combate à Pirataria é presidido pelo governador e é formado por oito secretarias de Estado (Casa Civil, Educação, Justiça e Defesa da Cidadania, Fazenda, Emprego e Relações do Trabalho, Cultura, Segurança Pública e Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e conta com o apoio de uma Secretaria Executiva.

A cada trimestre, o comitê se reúne para discutir propostas de políticas estaduais e para a elaboração do mapeamento da pirataria no Estado, que inclui levantamento de setores críticos, principais produtos envolvidos, locais de fabricação (dentro e fora do País), pontos de entrada e rotas de trânsito no Estado, principais pontos de distribuição, grupos que atuam no mercado e histórico das providências já adotadas e respectivos resultados, nos âmbitos municipal, estadual e federal.

Veja íntegra do decreto assinado pelo governador Cláudio Lembo e da portaria emitida pela secretaria da Fazenda.

11/27/2006


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