Estabelecimento que comercializar produtos feitos com trabalho escravo será cassado
Novas regras sancionadas pelo governador Geraldo Alckmin foram divulgadas pela Secretaria da Justiça
Quem comercializar produtos cuja fabricação, em qualquer etapa, tenha havido trabalho escravo, terá seu estabelecimento comercial cassado, de acordo com as regras da Secretaria da Fazenda.
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A Portaria CAT 19, publicada no Diário Oficial do Estado de 23/2/2013, diz que o processo será deflagrado assim que a Fazenda receber comunicado da condenação, transitada em julgado, de pessoa vinculada à empresa que tenha feito exploração de trabalho escravo, conforme previsto na Lei 14.946/13.
Do Portal do Governo do Estado
02/28/2013
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