Projeto aprovado na CI prevê nova punição para quem comercializar combustível adulterado



A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou nesta quinta-feira (19), em turno suplementar e em decisão terminativa, proposta que permite a declaração de inaptidão, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de distribuidores e postos de abastecimento que comercializarem combustível adulterado.

Com o registro no CNPJ declarado inapto pela Secretaria da Receita Federal, a pedido da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as empresas fraudadoras ficam sujeitas a diversas consequências, como a inabilitação para obter benefícios fiscais e financeiros; a proibição de participar em concorrências e licitações públicas e de transacionar com bancos.

O projeto de lei (PLS 96/05), de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), foi aprovado na forma de substitutivo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), texto ratificado pelo relator na CI, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).



19/03/2009

Agência Senado


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