Defensores públicos federais defendem autonomia para ampliar atendimento ao cidadão



Todas as comarcas do país precisam contar com defensorias públicas, garantindo o acesso à justiça, condição para o estado democrático de direito, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, André Luiz Machado de Castro. Ele participou nesta terça-feira de audiência pública na Subcomissão Permanente em Defesa do Emprego e da Previdência Social para discutir a autonomia da Defensoria Pública Federal.

A Constituição prevê autonomia para as defensorias dos estados, mas não para as defensorias da União e do Distrito Federal. Proposta de Emenda à Constituição da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), têm objetivo de igualar as prerrogativas das instituições (PEC 82/11).

De acordo com André Luiz Castro, apenas 42% das comarcas brasileiras têm defensores públicos. A falta de defensores atinge principalmente localidades do interior do país, justamente onde estão as populações mais carentes de recursos e de assistência jurídica.

A presidente do Sindicato Nacional dos Servidores da Defensoria Pública da União, Eunice Corrêa Barros, ressaltou que a Constituição garante acesso à Justiça e igualdade entre as partes.

- A Defensoria está no DNA da democracia - destacou. 

Apoio dos senadores 

O senador Pedro Taques (PDT-MT) disse que a democracia se consolida com uma defensoria pública técnica e eficiente e, para isso, é apropriado que as defensorias da União e do Distrito Federal tenham autonomia.

O senador Wilson Santiago (PMDB-PB), que foi defensor público por dez anos, salientou que a categoria faz parte da democracia e é fundamental para garantir o respeito ao cidadão, principalmente os mais humildes.

O senador Paulo Paim (PT-RS) destacou o papel dos defensores para que doentes possam obter medicação especial do Ministério da Saúde, para o cumprimento do Estatuto do Idoso e para a concessão de direitos previdenciários. Segundo ele, a autonomia da defensoria pública pressupõe independência administrativa, orçamentária e funcional.



30/08/2011

Agência Senado


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