DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DEVE SER COMUNICADA POR ESCRITO
O senador Geraldo Cândido (PT-RJ), relator do projeto na CAS, acolheu emenda da senadora Marina Silva (PT-AC) que restringe a tipificação da embriguez como falta grave causadora da ruptura do contrato de trabalho apenas quando o estado de alcoolização houver sido verificado em serviço. Assim, a embriaguez só poderá ensejar demissão se for habitual e no serviço, e se o empregado já tiver sido advertido e encaminhado a tratamento clínico adequado.
28/10/1999
Agência Senado
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