DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DEVE SER COMUNICADA POR ESCRITO



Quando o empregado for despedido sob alegação de justa causa, o empregador deverá comunicar, no ato da demissão e por escrito, quais os motivos que levaram à dispensa, conforme projeto de lei da Câmara aprovado nesta quinta-feira (dia 28) pelo Senado em turno suplementar. Caso seja judicialmente comprovado que uma demissão por justa causa foi motivada por discriminação política, ideológica, religiosa ou de natureza sexual, a dispensa será considerada nula para todos os efeitos legais. A proposta, que implica em duas modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi aprovada na forma de substitutivo e deverá ser submetida a nova apreciação da Câmara. .
O senador Geraldo Cândido (PT-RJ), relator do projeto na CAS, acolheu emenda da senadora Marina Silva (PT-AC) que restringe a tipificação da embriguez como falta grave causadora da ruptura do contrato de trabalho apenas quando o estado de alcoolização houver sido verificado em serviço. Assim, a embriaguez só poderá ensejar demissão se for habitual e no serviço, e se o empregado já tiver sido advertido e encaminhado a tratamento clínico adequado.

28/10/1999

Agência Senado


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