Rejeitada redução de multa por demissão sem justa causa



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) rejeitou, nesta terça-feira (30), projeto que acaba com multa adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa do empregado.

Instituída em 2001, essa contribuição teria caráter transitório, para equilibrar as contas do FGTS, conforme justificativa do autor do PLS 373/07 - complementar, o então senador Raimundo Colombo, hoje governador de Santa Catarina.

A multa de 10% se adiciona à de 40% prevista na legislação anterior, elevando para 50% do FGTS o ônus do empregador no caso da demissão imotivada. 

Outras matérias

A CAE rejeitou ainda as seguintes propostas: PLS 9/11, que elimina o limite de recursos do Fundeb destinados à educação de jovens e adultos; PLS 154/10, que trata da previdência complementar; e PLS 117/10, que estimula a livre concorrência no serviço de praticagem, que consiste no auxílio no atracamento de navios.



30/08/2011

Agência Senado


Artigos Relacionados


DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DEVE SER COMUNICADA POR ESCRITO

Inadimplência não é mais justa causa para demissão de bancários

CAS VOLTA A EXAMINAR PROJETO SOBRE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Falta injustificada por 30 dias pode resultar em demissão por justa causa

CAS deve examinar proibição de demissão, por justa causa, de bancário inadimplente

CAS analisa fim da embriaguez habitual como justa causa para demissão