CAS deve examinar proibição de demissão, por justa causa, de bancário inadimplente



A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve examinar, nesta quarta-feira (16), projeto de lei da Câmara revogando o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite a demissão, por justa causa, do empregado bancário que for inadimplente. O PLC 46/08 tramita na CAS com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

O artigo 508 da CLT estabelece que "considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis".

A proposta foi examinada na reunião da última quarta-feira (9), mas não foi votada porque o senador Adelmir Santana (DEM-DF) pediu vista do texto, solicitação que foi transformada em pedido coletivo para que a matéria pudesse voltar à pauta de votações no prazo máximo de cinco dias úteis.

Em seu parecer, Paim argumenta que a demissão por justa causa de bancários com dívidas pessoais representa uma agressão e demonstra preconceito em relação a esses profissionais, além de estar em desconformidade com os processos legais, porque não se pode condenar uma pessoa por presunção de culpa ou dolo.

- Ainda por cima é contraproducente para os próprios credores do bancário em débito, uma vez que, mantendo seu emprego, será mais fácil superar dificuldades financeiras. Trata-se de um artigo da CLT discriminatório contra os bancários, quando a legislação trabalhista deveria proteger os direitos dos trabalhadores - finalizou o senador.

A CAS também examinará projeto de lei do senador Sérgio Zambiasi (PSDB-RS) que altera a legislação de imposto de renda das pessoas jurídicas e da organização e custeio da Previdência Social para desonerar a remuneração de férias e do décimo terceiro salário.

Pelo PLS 685/07, o décimo terceiro salário, as férias e o adicional de um terço devidos aos trabalhadores ficarão isentos de pagar Imposto de Renda. Em sua justificação, Zambiasi argumenta que a Constituição de 1988 pretendeu fazer justiça ao trabalhador ao lhe conceder esses benefícios, portanto não caberia incidência de IR e de contribuição para o custeio da Seguridade Social sobre esses valores.

Em seu parecer favorável, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) manteve a isenção sobre a remuneração de férias e respectivo abono, mas excluiu a isenção de IR sobre o décimo terceiro salário, alegando que sua tributação hoje se faz exclusivamente na fonte, não compondo a base de cálculo do IR no mês em que é recebido, o que impede que esses rendimentos sejam onerados de maneira mais gravosa.

Na reunião do último dia 2, o relatório foi lido e foi concedida vista coletiva da matéria pelo prazo de cinco dias úteis. Caso seja aprovada, a proposta segue para exame e votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.



14/07/2008

Agência Senado


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