Demóstenes assinala inovações em caso de prisão preventiva e domiciliar
Entre as inovações contidas no projeto de lei da Câmara (PLC 111/08) que altera dispositivos do Código de Processo Penal sobre prisão preventiva e liberdade provisória, alvo de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), está a limitação da prisão preventiva a 180 dias, no máximo, em cada grau de jurisdição. Segundo assinalou Demóstenes, a medida deverá obrigar a Justiça a julgar caso de réu preso nessa circunstância em até 180 dias. Em relação à prisão domiciliar, o relator explicou que só existia para réu condenado, podendo passar a ser aplicada a preso preventivamente com mais de 80 anos, debilitado por doença grave, cuidador de menor de seis anos ou de deficiente, gestante de alto risco ou com mais de sete meses de gestação.
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11/03/2009
Agência Senado
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