Demóstenes considera "ignorância" não acatar Ficha Limpa



O presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), classificou como "ignorância" impedir a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de outubro sob a alegação de inconstitucionalidade devido a uma mudança de tempo verbal feita quando a matéria tramitou na CCJ. Ele se manifestou nesta quinta-feira (23), em entrevista à Agência Senado.

A afirmação de Demóstenes foi uma resposta a comentário do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, durante julgamento na quarta-feira (22) de recurso contra decisão que impede Joaquim Roriz de concorrer ao governo do Distrito Federal com base na Lei da Ficha Limpa.

Quando o projeto tramitou no Senado, a CCJ alterou a redação do texto para substituir a forma verbal "tenham sido [condenados, excluídos, demitidos, aposentados]" pela forma "os que forem [condenados, excluídos, demitidos, aposentados]". Na opinião de Peluso, a mudança afeta o conteúdo da norma e, por esse motivo, o projeto deveria ter voltado para nova análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção do Poder Executivo.

Demóstenes explicou que a alteração no tempo verbal foi feita somente para "harmonizar o texto", uma vez que havia diferenças entre os tempos verbais usados no texto.

- Ele [Peluso] acha que descobriu o 'ovo de Colombo', mas não sabe o que está dizendo - afirmou Demóstenes, ao argumentar que alteração de redação, segundo o Regimento Comum do Congresso, não é motivo para que um projeto de lei retorne à Casa de origem.

Para embasar sua explicação, o senador cita a Lei Complementar 95/88, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Segundo o artigo 11, inciso I, alínea "D" dessa norma, as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observada, para a obtenção de clareza, buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, "dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente".

Em entrevista à Rádio Senado nesta quinta, Demóstenes disse ainda que, depois das afirmações de Peluso, enviou uma carta a alguns ministros do STF, fazendo considerações sobre o assunto. Afirmou ainda que antes já tinha conversado pessoalmente com alguns ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

- O ministro que vai julgar, ele mesmo tem que colher suas informações. Não pode julgar de forma equivocada. Tenho certeza que o Supremo vai simplesmente desprezar e votar no mérito - afirmou Demóstenes.

Para o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o ministro Cezar Peluso tem total liberdade para interpretar a norma, "mas, o mais importante agora é interpretá-la a favor do desejo do povo brasileiro", argumentou, em entrevista à Rádio Senado, nesta quinta-feira, ao afirmar que a sociedade quer o cumprimento da nova lei.

Valter Pereira (PMDB-MS) também se mostrou favorável à aplicação da nova lei para estas eleições. Também em entrevista à Rádio Senado, ele afirmou que uma "questão semântica" não pode ser motivo para deixar de atender a um "clamor popular".

- A questão semântica não é segura, não é defensável totalmente, porque é flexível de acordo com as circunstâncias com que se faz a abordagem - explicou o parlamentar pelo Mato Grosso do Sul.

Roriz

Em 2007, Roriz renunciou ao mandato de senador num momento em que havia a possibilidade de abertura de processo de cassação de mandato no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado. Na época, a imprensa noticiou que Roriz fora flagrado em escutas telefônicas da Polícia Federal discutindo a partilha e R$ 2,2 milhões com o então presidente do Banco de Brasília (BRB), Tarcísio Franklin.

A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas ou que tenham renunciado a mandato eletivo para escapar de processo de cassação.

Os advogados de Roriz alegam o princípio da anualidade, previsto no artigo 16 da Constituição, para embasarem sua defesa. Por esse dispositivo, uma lei sobre o processo eleitoral precisa ser promulgada pelo menos um ano antes das eleições para entrar em vigor. Mas esse não foi o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TER-DF) e depois do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitaram a candidatura de Roriz.

Cabe ao STF julgar, em última instância, o recurso do candidato ao governo do Distrito Federal. Caso seja cassado o registro de Roriz, a lei que estabelece normas para as eleições (Lei 9.504/97) faculta ao partido ou à coligação substituí-lo, desde que o registro da nova candidatura seja requerido até dez dias contados da decisão judicial que deu origem à substituição.

23/09/2010

Agência Senado


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