Demóstenes destaca lei que pune com rigor crimes contra a dignidade sexual



A lei que altera dispositivos do Código Penal na parte relativa aos crimes contra a dignidade sexual, transformando o que hoje é qualificado como atentado violento ao pudor em estupro e aumentando a pena do agressor se a vítima for vulnerável - menor de 14 anos de idade, portadora de enfermidade ou deficiência mental - foi citada pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), como uma das propostas mais importantes aprovadas pela CCJ neste ano.

- A legislação evoluiu para proteger a pessoa. Os crimes foram redimensionados e foi dada punição exemplar para um combate eficiente a qualquer abuso ou exploração sexual - afirmou.

O presidente da CCJ mencionou também o projeto de lei que trata do crime organizado, que, em sua opinião, permite ao Brasil evoluir para uma legislação condizente com a legislação mundial. Pela proposta, no caso de o criminoso pertencer a uma organização criminosa, ele receberá a pena prevista para o crime cometido - por exemplo, uma fraude - somada à pena estabelecida para quem integra esse tipo de associação. O senador disse que o projeto disciplina de forma mais adequada as interceptações telefônicas e ambientais e trata da delação premiada:

- Se criou um arcabouço a fim de se combater o crime organizado - completou.

Demóstenes referiu-se ainda a projetos que dificultam a progressão de regime a que o preso está submetido - "hoje o que temos é um escândalo, é um rodízio de presos no Brasil" - e a propostas que tratam do monitoramento eletrônico do preso e da possibilidade de utilização de videoconferência no interrogatório e na inquirição detestemunhas. Citou também o projeto que inclui a corrupção na relação dos crimes hediondos.

Outras matérias aprovadas na CCJ que foram lembradas por Demóstenes: a que cria Varas para permitir a interiorização da Justiça Federal; a que regulamenta o exercício das atividades dos mototaxistas; a que facilita o divórcio; e a que limita os gastos com publicidade oficial.



17/12/2009

Agência Senado


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