Demóstenes pede que Conare reveja decisão de considerar refugiado político o Padre Olivério Medina



O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), em discurso nesta quinta-feira (28), pediu que o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) reveja o reconhecimento da condição de refugiado político do ex-jesuíta e guerrilheiro das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia ( Farc ) Francisco Antônio Cadenas Collazo, conhecido como Padre Olivério Medina. O status de refugiado acabou por interferir na decisão do Supremo Tribunal Federal ao julgar o pedido de extradição de Medina, garantindo sua permanência no Brasil.

Demóstenes afirmou que, pela Lei de Refúgio (9.474/97), o benefício é vedado aos indivíduos que tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, contra a Humanidade, hediondo, ou participado de atos terroristas ou tráfico de drogas. Além disso, a concessão pode ser revista "caso seja comprovada a existência de fatos que, se conhecidos quando do reconhecimento, teriam ensejado uma decisão negativa".

O senador citou matéria publicada pela revista Veja a respeito de documento produzido pelo serviço secreto colombiano acusando o padre de participação em quatro ações das Farc, entre 1991 e 1998, que resultaram na morte de 95 militares e no seqüestro de 121 pessoas, além de ter negociado armas. Denúncias publicadas pela imprensa indicam a doação de R$ 5 milhões para a campanha do PT à Presidência da República, disse o senador, ressaltando ainda "a proximidade de Medina com o PT".

Além disso, documentos encontrados no computador de Raul Reyes, um dos dirigentes das Farc, morto este ano, indicam que Medina continuou a exercer atividades políticas e criminosas em sua permanência no Brasil, disse Demóstenes. Os documentos revelam que Olivério Medina jamais deixou de integrar a cúpula das Farc e que, no Brasil, atuou como embaixador informal do grupo narcoguerrilheiro, "devidamente escorado na conivência de autoridades brasileiras". Para o senador, as "evidências são robustas" e cabe ao presidente do Conare decidir a cessação da condição de refugiado de Olivério Medina.

- Assim, abrirá o caminho para que o Brasil se livre em definitivo desse bandido e o entregue às autoridades colombianas para que possa ser processado e julgado na forma da lei. É democrático, justo e imprescindível à saúde política do Brasil ficar livre desse marginal das Farc - disse.



28/08/2008

Agência Senado


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