Demostenes propõe emenda à Constituição para vedar nomeação de parentes



Já tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Demostenes Torres (PFL-GO) que proíbe a nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão e funções de confiança. Ele informou que a Constituição já contempla preceito similar, mas observa que a determinação não está expressa com detalhes e clareza que proíbam a prática do nepotismo.

Da maneira como o texto constitucional estabelece, explicou Demostenes, as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, por sua vez, devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinando-se esses apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

-No entanto, na forma como está redigido, o que está estabelecido é a possibilidade de a lei prever percentuais máximos de imoralidade, pois, a pretexto de prestigiar os servidores da carreira com a exclusividade da nomeação das funções de confiança e um percentual mínimo de cargos em comissão, deixou a porta ainda aberta para o nepotismo-, critica o autor na justificação da proposta.

Segundo Demostenes, mesmo que a administração pública tenha que prever a possibilidade de nomeação por critério exclusivamente subjetivo, tal mecanismo não pode, a seu ver, ser deturpado com tanta freqüência pelos promotores do nepotismo.

-Esse tipo de comportamento constitui absurdo e constrangimento para aqueles que primam pela moralidade e ética na administração pública-, enfatiza.

A emenda veda a investidura em cargo em comissão de cônjuge, companheiro ou parente por consagüinidade, adoção ou afinidade, até o terceiro grau. A exceção é para o caso dos parentes que tenham sido aprovados em concurso público, regra que já vale hoje.



27/06/2003

Agência Senado


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