Demostenes propõe modificar Código Penal para controlar violência doméstica
O senador Demostenes Torres (PFL-GO) apresentou nesta terça-feira (11) projeto de lei aumentando as penas previstas para crimes de homicídio ou lesão corporal, quando forem praticados por cônjuge, irmão, companheiro ou qualquer pessoa que tenha relações de coabitação com a vítima. No primeiro caso, a pena passa dos atuais seis a 20 anos de reclusão, para 12 a 30 anos. No caso de lesão corporal, a pena será de um a 5 anos de prisão. A proposta modifica o Código Penal vigente.
Ele citou estatísticas da Organização das Nações Unidas (ONU) mostrando que um em cada cinco dias de falta ao trabalho é decorrente da violência sofrida pelas mulheres em suas residências. A mesma fonte informa que a vítima da violência doméstica perde um ano de vida saudável a cada cinco anos de sistemática agressão.
Demostenes afirmou que a violência doméstica na América Latina atinge quase 50% das mulheres a um custo econômico de US 200 bilhões, algo como 16% do Produto Interno Bruto (PIB) latino-americano. -No Brasil o problema não é menos grave: 25% das mulheres são vítimas de violência doméstica, com apenas 2% dos casos recebendo punição do agressor. A cada 15 segundos, uma mulher é espancada no país-, destacou.
Para o senador por Goiás, a situação no Brasil é também agravada pela leniência do sistema penal, que se mostra inadequado e incapaz de prevenir ou punir o delito. A leveza das penas e os obstáculos de acesso ao aparelho repressor estatal são um convite à delinqüência, disse. Em face desse quadro, ele decidiu apresentar projeto de lei dobrando a pena para homicídio e multiplicando por cinco as penas para lesão corporal, que passarão de três meses a um ano para reclusão de um a cinco anos, quando houver coabitação entre agressor e vítima.
Para Demostenes, a majoração das punições se justifica pelo fato de o agressor, na condição privilegiada de coabitação, dispõe de conhecimento dos hábitos da vítima tais como seus medos, fraquezas e inseguranças, bem como condição de prevalência hierárquica na estrutura familiar. -Almejo melhorar o nível de tranqüilidade social no Brasil-, informou.
11/03/2003
Agência Senado
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