Convocação analisa inclusão da violência doméstica no Código Penal



A prática de "violência doméstica" poderá ser inserida como crime no Código Penal. A iniciativa partiu da deputada Iara Bernardi (PT-SP) e está prevista no projeto de lei da Câmara nº 102/2003, que define o delito e estipula a pena. Essa matéria consta da pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional, que se inicia na próxima segunda-feira (19), e tem como relatora, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).

De acordo com a classificação dada pelo PLC nº 102/2003, violência doméstica é a ofensa ou o ato violento cometido contra cônjuge ou pessoa que, por ligação de parentesco natural, civil ou por afinidade, esteja sob sua guarda ou vigilância ou com quem conviva ou tenha convivido. Em qualquer desses casos, a pena estabelecida é de seis meses a um ano de detenção.

A justificação do projeto revela que, segundo pesquisa da Sociedade Mundial de Vitimologia, 23% das mulheres brasileiras estão sujeitas à violência doméstica. "A cada quatro minutos, uma mulher é agredida em seu próprio lar por uma pessoa com quem mantém relações de afeto", destaca Iara Bernardi. Estudo da PUC de São Paulo, realizado em 1994 com base em boletins de ocorrência, identificou ainda que das queixas de lesão corporal intencional (81,5% do total), 70% foram arquivadas. Dos casos apurados, 10% dos agressores foram absolvidos.

Ao defender a proposição, a deputada comenta também sua intenção de colocar o Brasil entre os países cuja legislação protege as mulheres dessa "condenável, absurda e covarde" forma de violência. Atende ainda a recomendação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, ratificada pelo Brasil em 1995.



13/01/2004

Agência Senado


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