Demostenes Torres exalta avanços promovidos pelo Estatuto do Idoso
A dívida social do país com os brasileiros maiores de 60 anos está prestes a ser resgatada com a aprovação do projeto de lei da Câmara (PLC nº 57/2003) que institui o Estatuto do Idoso, previu o senador Demostenes Torres (PFL-GO) nesta terça-feira (23). Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Demostenes disse que o estatuto é completo e inovador, destacando seu mérito em detalhar direitos fundamentais, regulamentar políticas públicas e estabelecer normas de comportamento social em relação ao idoso.
- O Estatuto do Idoso tem esta finalidade e o mérito de conferir justiça a uma categoria de brasileiros que, ao contrário do que se supõe, não vive de lamúrias e só reivindica espécie de direito sincero que a proteja da discriminação, do desprezo e da injúria de uma nação que se supunha jovem para sempre e que hoje precisa se educar para o envelhecimento, mesmo porque ele é inexorável - afirmou.
Demostenes lembrou que, hoje, os idosos representam 15 milhões de cidadãos, parcela da população que representará 15% do total de brasileiros em 2020, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O envelhecimento da sociedade brasileira é um fenômeno associado, conforme assinalou o senador, à queda nas taxas de fecundidade e mortalidade, à melhoria das condições sócio-sanitárias, ao crescimento quantitativo e qualitativo da cobertura pública de saúde e da previdência social.
Ao defender a aprovação do Estatuto do Idoso, o senador pefelista ressaltou a dedicação do senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou o projeto em 1997, quando exercia o mandato de deputado federal, à causa dos idosos. Também destacou proposição similar elaborada pelo senador Sérgio Cabral (PSDB-RJ), -cujo conteúdo será de grande valia ao aprimoramento da matéria-.
O Estatuto do Idoso vai se somar à escassa legislação sobre o assunto, resumida à Lei nº 8.842/1994, que dispõe sobre a política nacional do idoso, e a dois decretos que regulamentam a criação do Conselho Nacional do Idoso, observou o senador, ressaltando o avanço representado pela nova lei, por contemplar uma cobertura de direitos e obrigações há muito esperada pelos milhões de idosos do país.
23/09/2003
Agência Senado
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