DEPÓSITOS JUDICIAIS PODEM SER REPASSADOS PARA O TESOURO



Os depósitos judiciais e extrajudiciais de valores referentes a tributos e contribuições federais podem ser repassados pela Caixa Econômica Federal para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade. A decisão é do Congresso Nacional, ao aprovar nesta quarta-feira (dia 11) a Medida Provisória 1721, editada no dia 28 do mês passado pelo governo federal. A matéria agora vai à promulgação.Ao propor a aprovação da medida provisória, o relator Jáder Barbalho (PMDB-PA) disse que a matéria consiste em providências meramente administrativas, ao estabelecer o repasse para a conta única do Tesouro. "Em nenhum instante, a MP fere o direito do contribuinte ou limita o direito de propriedade", argumentou o parlamentar, defendendo o mérito e a constitucionalidade da iniciativa.Alguns deputados contestaram a legitimidade da MP, alegando que o produto dos depósitos judiciais não é dinheiro público, mas de particulares. O deputado Agnelo Queiroz (PCdoB-DF) afirmou que o repasse desse dinheiro para a conta única do Tesouro Nacional caracterizaria confisco, "visto que o governo não pode imiscuir-se na administração da justiça". Já o deputado Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP) disse que existe no momento cerca de R$ 30 bilhões em depósitos judiciais, em todo o país, e que agora o governo vai lançar mão desses recursos. A MP votada determina que os depósitos judiciais e extrajudiciais, inclusive seus acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, serão efetuados na Caixa Econômica Federal e dali repassados para a conta única do Tesouro. Incluem-se nessa situação os débitos provenientes de tributos e contribuições inscritos na Dívida Ativa da União. Também ficou decidido que, após o encerramento do processo litigioso, o valor do depósito será devolvido ao depositante pela CEF, em 24 horas, quando a sentença lhe for favorável ou na proporção em que o for, acrescido de juros. A CEF manterá controle dos valores depositados ou devolvidos. Essas novas normas valerão para os depósitos efetuados a partir de 1º de dezembro de 1998, diz ainda o texto da MP.

11/11/1998

Agência Senado


Artigos Relacionados


Plenário examina MP que transfere para a Caixa depósitos judiciais, reforçando a conta do Tesouro

Plenário examina MP que transfere para a Caixa depósitos judiciais, reforçando a conta do Tesouro

Senado aprova MP que reforça conta do Tesouro com depósitos judiciais

MP que reforça conta do Tesouro com depósitos judiciais segue trancando a pauta

Rendimentos de depósitos judiciais podem ser destinados à própria Justiça

Chega ao Senado MP que transfere depósitos judiciais para a Caixa