Deputado fala sobre democracia participativa na PUC
O parlamentar utilizou-se de parâmetros de comparação entre as doutrinas constitucionais da Inglaterra, da França, dos Estados Unidos e da Alemanha, para comentar os caminhos percorridos pelo Brasil na construção da sua ordem legal. A Constituição brasileira, observou, traz como primeiro comando, a caracterização de Estado Democrático de Direito, o que significa a coexistência da subordinação da administração pública às leis e aos mecanismos das democracias representativa e direta.
"Toda vez que se quis eliminar a democracia representativa, o resultado foi um regime de caráter não democrático", afirmou o deputado, que defende o aprimoramento do exercício representativo através dos mecanismos de participação popular. "A democracia representativa e a democracia direta podem e devem coexistir. A representativa deve ser aperfeiçoada, aprofundada e qualificada por práticas de participação direta, como o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular e a assembléia, que é uma derivação dos direitos de reunião e de opinião, presentes na Constituição".
O deputado fez questão de diferenciar os mecanismos de efetiva participação popular dos que tentam ser qualificados como tal. "Assembléia que escolhe representante para as decisões é um caminho da democracia representativa e não da direta", ponderou. Para Bernardo de Souza, o fato de os plebiscitos no Brasil só acontecerem de forma obrigatória demonstra o temor das elites sobre o assunto. "Nossas elites não querem saber do povo votando e opinando", acredita.
Recordou o parlamentar a existência da Lei 9.076/98, que dispõe sobre a realização das consultas populares. Determina a legislação que o condutor do processo será a Justiça Eleitoral, o que garante lisura e independência ao processo. Também estabelece regras igualitárias de divulgação das opiniões sobre o tema em questão nos veículos de comunicação.
O líder da bancada do PPS falou também sobre o Projeto de Lei Complementar 100/2000, de sua autoria, que disciplina a realização de plebiscitos e referendos no Rio Grande do Sul. Seriam objeto de consulta popular matérias legislativas e administrativas que autorizem tomadas de empréstimos ou renegociação de dívidas cujos encargos ultrapassam a conclusão do mandato do governante; aumentem alíquotas de impostos; ampliem o quadro funcional quando os encargos com pessoal ativo ultrapassem 50% da receita corrente líquida do Estado, e determinem aumento de preços e tarifas de serviços públicos. Emenda sua amplia os casos de realização de plebiscitos e referendos para as propostas de venda ou alienação de órgãos públicos.
10/21/2002
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