Deputados pedem ao MP que recorra da decisão que inocenta Diógenes de Oliveira
Conforme o ex-relator da CPI da Segurança Pública, a investigação parlamentar realizada de abril a novembro de 2001, desvendou as atividades ilícitas de uma entidade de fachada chamada "Clube da Cidadania", cujos principais dirigentes são Diógenes de Oliveira e Daniel Verçosa Gonçalves.
Com base no relatório final da CPI, o MP denunciou vários indiciados e o processo por estelionato tramitou na 6ª Vara Criminal de Porto Alegre. Na última sexta-feira (06/09), os réus Diógenes e Daniel foram absolvidos da imputação da prática de estelionato.
A absolvição baseia-se no argumento de que os fatos impetrados aos réus não se mostram típicos uma vez que " não constituíram estelionato, pelo contrário, mostraram-se legítimos, já que nenhum dos doadores questionou a lisura das doações". (sentença fls. 1.402).
"Sublinhe-se que a tese de defesa dos réus não foi acolhida, qual seja, a da inexistência do fato. Tanto o Promotor quanto o Juiz declararam que a materialidade dos fatos restou comprovada, mas que eles não seriam típicos", destacou Vieira.
Na avaliação do parlamentar, " a persistir tal entendimento, estaremos simplesmente diante da impunidade. Isto porque os fatos descritos na denúncia restaram comprovados e se não se constituem em estelionato, lícitos certamente não são".
Os deputados sustentam que a decisão de absolver não faz Justiça, tampouco se mostra coerente com a posição que o próprio MP, como instituição, adotou ao examinar os autos da CPI e decidir pela denúncia dos indiciados Diógenes e Daniel por estelionato. "Estando a materialidade dos fatos comprovada e não havendo dúvida sobre o caráter ilícito das atividades do Clube de Seguros da Cidadania, é inadmissível que, sob o argumento técnico da falta de tipicidade, se dê aos réus Diógenes e Daniel um atestado judicial de legítima conduta sob os aplausos do próprio Ministério Público", disse Vieira da Cunha.
Participaram da audiência na manhã de ontem, os deputados Vieira da Cunha (PDT), Jair Foscarini (PMDB), Paulo Odone (PPS), César Busatto (PPS), e o Subprocurador-Geral de Justiça, Mauro Renner.
09/12/2002
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