Deputados retomam votação em sessão extraordinária
A Assembléia Legislativa realiza hoje (12/09), a partir das 13 horas, sessão extraordinária para apreciar as matérias que estão em condições de ser votadas. Na pauta, estão três vetos e quatro projetos de lei. Dois vetos se referem a projetos que autorizam abertura de créditos orçamentários, e outro se refere ao veto parcial ao projeto que reajustou o salário dos professores estaduais. Com relação aos projetos de lei, poderá ser votado hoje o que trata sobre a gestão democrática; o que recupera perdas salariais do DAER; o que trata da transferência da administração do Funterra para o Gabinete de Reforma Agrária e, ainda, projeto de lei que aumenta o capital da Companhia Riograndense de Mineração (CRM).
Veto Parcial P.L. 141/2001
O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei de sua iniciativa, que abre créditos suplementares no orçamento do Estado no valor de R$ 20 milhões 4 mil e 525 reais. O veto se refere à emenda do deputado Paulo Odone (PMDB), que obriga o Executivo a publicar no Diário Oficial, num prazo máximo de 30 dias, as estimativas, estudos e demais obrigações fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O Executivo alega vício de iniciativa, destacando que "não é concebível constranger o Poder Público a agir com data marcada, de modo a executar determinação imposta".
A verba de 20 milhões terá origem na previsão do excesso de arrecadação; em convênio com o Ministério da Justiça e a Faders; e a correspondente redução de verbas dentro dos próprios setores beneficiados.
Destes recursos, caberá ao FESA (Fundo de Assistência Animal), a partir de remanejamento dentro da Secretaria da Agricultura, o valor de R$ 2 milhões 412 mil reais, para dar continuidade às ações referentes a indenizações pelo abate sanitário de animais; ao Funterra, o valor de R$ 7 milhões de reais para despesas com indenização de agricultores ocupants de áreas indígenas; ao Tribunal de Contas do Estado, o valor de R$ 850 mil reais para a construção de um plenário/auditório anexo ao prédio sede; ao Tribunal de Justiça, a partir de remanejamento de verbas, o valor de R$ 3 milhões de reais para o atendimento de despesas com construção, instalação e reaparelhamento administrativo de tribunais;
ao Programa Estadual de Reforma Agrária, o valor de R$ 1 milhão 685 mil e 399 reais; ao Governo do Estado, o valor de R$ 950 mil reais para formulação e coordenação da política governamental; à Secretaria dos Transportes, o valor de R$ 1 milhão 734 mil e 937 reais para convênios de contrapartida, obras e melhorias em aeroportos.
Veto Parcial P.L. 178/2001
O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei de sua autoria, que trata sobre o reajuste de salários do magistério público estadual, aprovado com emendas durante sua votação na convocação extraordinária, na sessão de 26 de julho passado. O veto se refere a duas emendas, sendo uma delas do deputado Vieira da Cunha (PDT) e outra do deputado Vilson Covatti (PPB). Na justificativa, o Executivo alega inconstitucionalidade, visto que "as emendas provocam aumento de despesas públicas e tratam de matéria de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo".
Emenda vetadas:
Emenda 01 - de autoria do dep. Vieira da Cunha (PDT)
Esta emenda determina que num prazo de 90 dias, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei dispondo sobre uma política que complemente o índice de 190% de defasagem salarial do magistério, buscando a valorização do ensino e dos profissionais que atuam na área de educação.
Emenda 02 - de autoria do dep. Vilson Covatti (PPB)
Esta emenda estende a todos os servidores públicos estaduais, civis e militares, o mesmo índice de aumento em seus vencimentos básicos, dado ao magistério gaúcho, com o objetivo de suprir a omissão ocorrida no projeto original e, considerando a Constituição Estadual, que prevê alteração salarial somente se assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices para as diversas categorias.
O Poder Executivo propôs aumento de 25% para o magistério gaúcho, dividido em quatro parcelas, sendo 6% a partir deste mês de julho e 5,67% a partir do próximo mês de novembro; 4,46% em julho do ano que vem e 6,84% a partir de novembro de 2002. Propõe, também, que as gratificações passem a ter como base de cálculo o valor do padrão do nível I, classe A, e não mais sobre o vencimento básico do plano de carreira do magistério. O projeto assegura que será incorporado ao vencimento básico, o percentual de 20% da parcela autônoma, calculado sobre o valor do salário de julho/2002, em duas parcelas iguais em agosto e dezembro/2002.
Ao justificar seu projeto, aprovado pela Assembléia Legislativa durante convocação extraordinária, o Poder Executivo afirma que "o objetivo é resgatar o plano de carreira do magistério, na recomposição dos seus níveis, e garantir a recuperação salarial dos professores, estabelecendo um novo padrão de qualificação e valorização".
Veto Parcial P.L. 180/2001
O Poder Executivo vetou parcialmente o projeto de lei de sua autoria, que abre crédito adicional no orçamento do Estado no valor de R$ 26 milhões 584 mil 965 reais.
O veto se refere à emenda de autoria do deputado Paulo Odone (PMDB), que determina ao Executivo, a obrigação de publicar no Diário Oficial, num prazo máximo de 30 dias, as estimativas, previões e obrigações, fixadas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Do valor total deste crédito adicional, cerca de R$ 5 milhões e 410 mil reais serão destinados para a Defesa Civil, dos quais R$ 910 mil reais atenderão os municípios em situação de emergência e calamidade pública, em razão do excesso de chuvas e R$ 4 milhões e 500 mil reais, serão utilizados na recuperação da malha rodoviária prejudicada pelos temporais.
A abertura do crédito adicional também destinará recursos para a Secretaria da Coordenação e do Planejamento, no valor de R$ 4 milhões 490 mil reais, destinados a despesas com obras, aquisição de equipamentos, contratação de serviços de terceiros, consultorias e material de expediente; para a Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, no valor de R$ 2 milhões 353 mil reais, para atender necessidades administrativas e para o incremento do convênio de cooperação com o Instituto Interamericano de Cooperação Internacional, e implementação de assentamentos e demarcação topográfica. Ainda serão repassados recursos para a Fundação Zoobotânica, Fepam, Pró-Guaíba e Secretaria da Educação.
P.L.171/2001 - Gestão Democrática
O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe sobre a
gestão democrática do ensino público, estabelecendo autonomia financeira, administrativa e pedagógica das escolas, além da livre organização da comunidade escolar (pais, alunos, professores e funcionários), e sua participação nos processos decisórios em órgãos colegiados, garantia da descentralização do processo educacional e eficiência no uso dos recursos. O mandato do diretor e vice-diretores foi ampliado de dois para três anos, permitida uma recondução e poderá ser exercido por servidor público com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no magistério ou o serviço público estadual. As escolas com mais de mil alunos e três turnos de funcionamento, terão um vice-diretor geral e mais um vice-diretor por turno.
De acordo com o projeto, serão considerados ordenadores de despesa o diretor da escola e o presidente do Conselho Escolar, que será constituído pela direção da escola e por representantes eleitos pela comunidade escolar. A eleição do Conselho será através do voto secreto e direto, podendo participar os alunos com mais de 12 anos de idade ou a partir da 4ª série, os pais ou responsáveis dos alunos menores de 18 anos de idade, os professores e demais servidores da escola.
A Secretaria da Educação publicará, anualmente, no Diário Oficial, os valores destinados a cada escola e às coordenadorias regionais de educação, sendo que mensalmente as escolas receberão os recuros financeiros para custear suas despesas de manutenção. Consideram-se despesas, a manutenção e desenvolvimento do ensino, ressarcimento a servidores, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, realização de obras de pequeno porte, e outras autorizadas. Está prevista a colaboração entre o Estado e municípios, para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e pré-escolar.
Na justificativa, o Poder Executivo argumenta que o projeto de lei acolhe a vontade da comunidade escolar, "construída de forma coletiva referente à gestão democrática do ensino público". Observa que "a democratização constitui uma premissa para a construção de uma escola verdadeiramente identificada com os interesses e aspirações da sociedade civil". Além disso, "desencadeia uma nova relação de poder, facilitando a formação de uma consciência cívica, passando a escola a pertencer mais à comunidade do que ao Governo". Quanto à autonomia financeira, explica que o projeto procurou garantir a descentralização de tomada de decisões e de gestão, transferindo os recursos financeiros às escolas para que sejam geridos pela comunidade escolar, através dos Conselhos Escolares.
Emenda 01 - Dep. Adolfo Brito (PPB)
Esta emenda propõe que escolas com mais de 700 alunos, e não acima de mil alunos como prevê a proposta original do Governo, tenham um vice-diretor geral e um vice-diretor por turno.
P.L. 183/2001 - Funterra na reforma agrária
O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, transfere a administração do Funterra (Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul), da Secretaria da Agricultura e Abastecimento para o Gabinete de Reforma Agrária, bem como a competência para realizar assentamento e reassentamento agrário. Além disso, solicita autorização para transferência de dotação orçamentária entre a Secretaria da Agricultura e o Gabinete de Governador.
Ao justificar sua proposta, o Poder Executivo explica que a alteração é necessária, tendo em vista a criação do Gabinete de Reforma Agrária no início deste ano, cuja competência, entre outras, é a de promover o reordenamento fundiário, e mediar os conflitos sociais no campo relacionados à posse de terra. Com esta adaptação à legislaçao, a presidência do Funterra e seus setores administrativos, são transferidos para o Gabinete da Reforma Agrária.
P.L. 184/2001 - Recupera perdas salarias DAER
O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, tem o objetivo de garantir aos servidores do DAER que a incorporação da parcela autônoma aos vencimentos, aprovada ao final do ano passado, não exclui o pagamento dos valores correspondentes à diferença salarial e o salário mínimo nacional. Depois de aprovado este projeto, os efeitos da lei deverão retroagir a dezembro de 2000.
Na justificativa do projeto, o Executivo lembra que, quando os vencimentos básicos do padrão I, classes A,B,C e D ficaram inferiores ao salário mínino nacional, o DAER passou a pagar uma complementação, a título de equiparação com o mínimo nancional, conforme prevê a Constituição Estadual. No entanto, com a incorporação desta diferença ao básico dos vencimentos, o nível salarial superou o salário mínimo, e assim, a diferença deixou de ser paga. Com isso, os servidores passaram a ter, na realidade, uma defasagem salarial, que pretende ser corrigida a partir deste projeto de lei.
Emenda 01 - Dep. Manoel Maria (PTB)
Esta emenda pretende estender aos demais servidores do Quadro Geral do Estado, a mesma garantia que está sendo proposta aos servidores do DAER.
P.L.194/2001 - Aumenta capital da CRM
O projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, busca autorização para aumentar o capital da Companhia Riograndense de Mineração (CRM), até o valor de R$ 65 milhões de reais. O aumento seria feito através da conversão de créditos que o Estado tem junto a CRM, decorrentes de avais honrados em nome da empresa, e registrados como correção monetária e outros encargos em conta do ativo permanente. Ao mesmo tempo, o projeto autoriza o Estado a receber, como forma de pagamento, um imóvel da CRM localizado em Porto Alegre, na rua Cristiano Fischer, sendo atribuído a ele um valor total de R$ Dois milhões 252 mil e 757 reais.
Ao justificar esta medida, o Executivo destaca que "o Estado é credor da CRM num valor da ordem de R$ 94 milhões 639 mil e 917 reais, referentes a avais prestados". Explica que, através de um acordo celebrado, a CRM deverá amortizar, no prazo de 10 anos, a quantia de R$ 42 milhões 587 mil e 963 reais. Por outro lado, o Estado assumiu o compromisso de capitalizar a CRM no montante de R$ 52 milhões 51 mil e 954 reais.
09/12/2001
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