Desapropriações não devem pagar por benfeitorias feitas com recursos públicos



Os senadores aprovaram na sessão desta quinta-feira (4) substitutivo do senador Lúdio Coelho (PSDB-MS) ao projeto de lei da Câmara que determina que benfeitorias feitas com recursos públicos em terras desapropriadas para fins de reforma agrária não serão indenizadas. Como foi alterada no Senado, a matéria volta para nova apreciação pela Câmara dos Deputados.

- Indenizar significa reparar alguém por prejuízo injusto que essa pessoa sofreu. Ora, se a benfeitoria foi realizada com recursos públicos, não houve gastos por parte do particular. Portanto, não há que falar em indenização por essa benfeitoria - afirmou Lúdio em seu parecer, que incluiu sugestões apresentadas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pelos senadores Osmar Dias (PDT-PR) e Eduardo Suplicy (PT-SP).

Também foi aprovado na sessão desta quinta-feira o projeto de lei da Câmara que inclui os seguintes dispositivos entre os objetivos da política agrícola nacional: a promoção da saúde animal e a sanidade vegetal; a garantia da idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura; a garantia da qualidade dos produtos de origem agropecuária e seus derivados; a promoção da concorrência leal entre os agentes do setor e a proteção destes contra práticas desleais e riscos de doenças e pragas exóticas; e a melhoria da qualidade de vida no meio rural.

Relator da matéria na CAE, Osmar Dias considera que o projeto aperfeiçoa o texto da lei de 1991, a chamada Lei Agrícola, ao ampliar os objetivos da política agrícola no Brasil. A proposta segue para sanção presidencial.

Na mesma sessão, as votações das indicações do presidente da República dos novos embaixadores no Reino Unido, na Nigéria e na Suíça foram adiadas para a sessão do dia 9 de outubro. Os senadores aprovaram ainda 13 projetos de decreto legislativo que ratificam os atos do Ministério das Comunicações que autorizam a exploração de serviços de rádio e TV em cidades de Minas Gerais, Maranhão, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia.

04/10/2001

Agência Senado


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