DESEMBARGADOR MANDOU SOLTAR PELO MENOS NOVE PRESOS



O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Daniel Ferreira da Silva, expediu alvarás de soltura para, pelo menos, nove presos no Amazonas, disse o procurador regional da República, Osório Barbosa Sobrinho, em depoimento nesta quarta-feira (dia 5), à Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga irregularidades no Poder Judiciário. Segundo Osório, nesses casos e em outros três, a advogada Maria José Menescal, ou seu sócio, teria atuado para conseguir a liberação dos detentos, havendo, inclusive, indícios de que ela patrocinava a venda dos alvarás.A competência do desembargador para ordenar a soltura os presos foi questionada tanto pelo depoente quanto pelos senadores membros da CPI. Para Osório, ao cassar a prisão de traficantes, o corregedor teria assumido atribuições que seriam das câmaras criminais. Para o relator da CPI, senador Paulo Souto (PFL-BA), o tráfico de entorpecentes é de competência da Justiça Federal e a soltura dos presos por um ato do corregedor da Justiça estadual trata-se de um "erro grosseiro" de direito.- Não só houve erro grosseiro, mas houve algo mais - completou o depoente, que informou que a advogada é esposa de um magistrado que foi titular da Vara de Execuções Criminais da Justiça amazonense.Osório revelou ao relator da CPI que a Polícia Federal, com autorização judicial, gravou conversas em que a advogada oferece a detentos a possibilidade de libertá-los. Além disso, nas gravações, Maria José Menescal precisa a data em que o preso será posto em liberdade, apesar de não fazer menção ao desembargador.FALSIFICAÇÃOEm seu depoimento, o procurador afirmou ter sido instado em 22 de outubro passado, pela Justiça Federal, para tomar providências visto que diversos presos pela prática de crimes de alçada federal tinham sido colocados em liberdade pelo desembargador. Naquela época, disse Osório, a atuação da Corregedoria havia sido criticada pelos seus pares de tribunal, classificada como "perigosa" e anulada em diversas oportunidades.A evolução do caso levou o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador José Baptista Vidal Pessoa, a enviar, em março passado, ofício ao diretor da penitenciária do estado, Antônio Chicre Neto, determinando, "sob pena de responsabilidade, que nenhuma liberação de preso à disposição da Justiça estadual, possa ser efetuada sem que, antes, seja comunicado a esta presidência, evitando-se invasão de competência". "Só faltou ter acrescentado "a exemplo do que aconteceu anteriormente" ", ironizou o relator da CPI.Acusado de favorecer o tráfico, o corregedor defendeu-se em matéria publicada pelo jornal O Globo, afirmando: "Minha assinatura no Alvará está falsificada ou scanneada. Ainda não mandei periciar". Todavia, explicou Osório, segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, os procuradores não podem investigar magistrados. Dessa forma, o depoente disse não poder pedir a perícia no documento.Segundo o procurador, o Judiciário do Amazonas é "pródigo em atitudes reprováveis, moral ou legalmente. Lá, disse, "o nepotismo é praticado às escâncaras". Osório denunciou ainda concurso para juiz substituto do TJ do estado em que o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) teria analisado prova de seu colega de escritório, que teria sido aprovado. No mesmo concurso, o desembargador Daniel Ferreira da Silva, também membro da comissão organizadora, era sogro de um dos aprovados.- Os tribunais são ilhas, fortalezas, onde não se pode penetrar. Os desembargadores, ao assumirem seus cargos, tornam-se deuses. Todos os poderes estatais têm falhas, mas o Judiciário tem mais que os outros. Juízes inescrupulosos usam a instituição como escudo - disse o procurador, oferecendo sugestões para o aprimoramento do Judiciário.

05/05/1999

Agência Senado


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