Desempregados e trabalhadores de baixa renda poderão ficar isentos de taxa em concursos



Desempregados e trabalhadores com renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 1.448 em valor atual) poderão ficar livres do pagamento de inscrição em concurso público. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar, nesta quarta-feira (12), substitutivo a proposta de emenda à Constituição que beneficia estes dois segmentos (PEC 79/2011).

A proposta foi apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) e alterada por substitutivo do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Além de eliminar da PEC 79/2011 a garantia de gratuidade nos exames pré-admissionais em caso de aprovação no concurso, o substitutivo determinou que a renda de referência para isenção da taxa de inscrição seja familiar, e não individual.

Exploração sexual infantil

A exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável também pode se tornar crime hediondo. O enquadramento da prática na Lei 8.072/1990 é defendida em projeto de lei (PLS 243/2010) do senador Alfredo Nascimento (PR-AM), também em pauta na reunião da CCJ desta quarta-feira (12).

A intenção é tornar a punição pelo delito mais rigorosa, com ampliação do prazo mínimo para concessão de benefícios legais ao criminoso, como o livramento condicional e a progressão de regimes (de fechado para semiaberto e aberto), além de impossibilitar o pagamento de fiança e anistia.

No parecer favorável ao PLS 243/2010, o relator, senador Magno Malta (PR-ES), acrescentou emenda de redação para inserir o “vulnerável” entre as vítimas da exploração sexual infanto-juvenil. De acordo com o Código Penal, vulnerável é a pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.

Boleto vencido

Outra matéria em debate na CCJ nesta quarta (12) é o substitutivo a projeto de lei do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que possibilita o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco, e não apenas na instituição emissora do documento (PLS 138/2009).

O projeto tramita em conjunto com o PLS 21/2010, considerado rejeitado pelo relator, senador José Agripino (DEM-RN). No substitutivo elaborado, Agripino decidiu eliminar algumas das penalidades impostas aos bancos, como suspensão temporária das atividades, cassação de licença, interdição do estabelecimento e intervenção administrativa. Na sua avaliação, faltava razoabilidade e proporcionalidade a essas punições, que ainda poderiam causar prejuízos aos consumidores.



11/02/2014

Agência Senado


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