Portadores de enfisema pulmonar grave poderão ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda



Portadores de pneumopatia grave (enfisema pulmonar grave) poderão ficar isentos do pagamento do Imposto de Renda sobre proventos, aposentadorias ou reforma. Foi o que decidiu nesta terça-feira (10) a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao aprovar, por unanimidade, projeto de lei (PLS 37/06) de autoria do senador Romeu Tuma (DEM-SP) que recebeu parecer favorável do senador Gilvam Borges (PMDB-AP).

Como recebeu decisão terminativa, o projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para ser apreciado pelo Plenário. Se a Câmara aprovar o projeto sem qualquer alteração, o texto só dependerá da sanção do presidente da República para virar lei.

Atualmente, de acordo com a Lei 7.713/88, são isentos do pagamento do Imposto de Renda portadores de várias doenças, entre elas: moléstia profissional; tuberculose ativa; esclerose múltipla; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível; cardiopatia grave; doença de Parkinson; contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

Tuma lembrou que a doença a que se refere a proposta é considerada moléstia debilitante, ou seja, agrava-se progressivamente, consumindo, conforme observou, vultosos recursos dos pacientes e de seus familiares. Por isso, o parlamentar entende que os portadores desse tipo de doença devem ser beneficiados com a isenção do Imposto de Renda, a exemplo do que já é feito em relação a outras patologias.

Embora os portadores de fibrose cística (mucoviscidose) já tenham direito a esse tipo de isenção, como a Lei 7.713/88 não se refere especificamente a essa doença, Romeu Tuma incluiu a patologia em sua proposta.



10/04/2007

Agência Senado


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