Despesas com educação de funcionários podem ficar isentas de contribuição previdenciária



As despesas do empregador com educação e qualificação de seus empregados podem deixar de ser consideradas parte do salário de contribuição e, com isso, deixarão de sofrer incidência de encargos previdenciários. É que propõe projeto de lei do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto de lei do Senado (PLS 515/2011) tramita em conjunto com o PLS 530/2011, do senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), e foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo senador Armando  Monteiro (PTB-PE). Por essa razão, a matéria terá de voltar à comissão para votação em turno suplementar. A decisão da CAS é em caráter terminativo. O projeto, portanto, deve seguir à Câmara.

Paulo Bauer afirmou que os empresários do país têm disposição para contribuir com a qualificação dos trabalhadores. No entanto, a carga previdenciária incidente sobre essas despesas – consideradas pagamento de salário indireto – inibe o investimento em educação laboral.

De acordo com o texto, as despesas do empregador com educação dos funcionários e seus dependentes ficarão isentas de contribuição previdenciária. Essas despesas são listadas na proposta como as relativas à educação básica, superior e profissional, realizadas em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, no que se refere à matrícula, mensalidade, anuidade, livros, material didático e transporte escolar.

Em seu parecer, Armando Monteiro explicou que, recentemente, a lei que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) foi alterada e alguns dos investimentos das empresas em qualificação de seus funcionários passaram a ser oneradas com contribuições sociais. Com isso, as bolsas de estudos ou planos educacionais passaram a integrar o salário de contribuição e, assim, a sofrer incidência de encargos previdenciários.

Na avaliação do relator, tal medida é contraditória em relação às políticas do governo, pois desestimula os investimentos empresariais na educação. Para ele, a iniciativa empresarial para educar empregados deve ser incentivada e ampliada, uma vez que qualificam a mão de obra dos trabalhadores e aumentam a produtividade do país.

- Torna-se urgente a adoção de medida legislativa que corrija esta distorção, que tem criado novos custos, inibido os investimentos em qualificação e acarretado insegurança jurídica - ressaltou o senador Armando Monteiro.



17/04/2013

Agência Senado


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