ABL, ABI e IHGB podem ficar isentas de tributos federais
A Academia Brasileira de Letras (ABL), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) serão beneficiados por projeto de isenção de tributos federais aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (25). O autor da proposta (PLS 191/06) é o senador José Sarney (PMDB-MA). Como o texto recebeu decisão terminativa , deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados.
Pelo projeto, as entidades ficaram liberadas dos seguintes tributos: Imposto de Renda (IR); Cofins Cofins Confins é a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. É paga pelas empresas por meio da alíquota de 7,6%, a partir de 2003 (antes era 3%), incidente sobre a receita ou faturamento, e destina-se exclusivamente às despesas com atividades-fim das áreas de saúde, previdência e assistência social. Foi criada pela lei Complementar 70/1991. , PIS-Pasepe Imposto sobre Operações de Crédito; Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos de Valores Imobiliários (IOF).
Bons serviços
Sarney argumenta na justificação que as três entidades são seculares, não têm fins lucrativos e vêm prestando excelentes serviços à nação. Diz que todas vêm sendo reconhecidas por sucessivos governos como instituições de utilidade pública. Apesar disso, conforme o senador, as associações enfrentam dificuldades para desenvolverem suas atividades em razão da pesada carga tributárias a que estão sujeitas.
O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), em relatório favorável ao projeto, diz que chega a causar "surpresa e mesmo estranheza" que o poder público exerça seu rigor tributário sobre as três entidades. Defendeu ser importante considerar o "princípio da significância", ou seja, a pouca relevância dos valores que elas recolhem em termos de tributos. No entanto, ressalvou que mesmo esses pequenos valores são extremamente onerosos para entidades inteiramente voltadas para a cultura.
Débitos
As três entidades podem ser também contempladas com o cancelamento de todos os débitos referentes a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil que tenham sido gerados até a publicação da lei derivada do projeto. A medida vale para os tributos atrasados inscritos ou não na dívida ativa, em cobrança judicial ou não, entre outras condições de processamento.
Isonomia
Ao justificar o apoio ao projeto, diversos senadores destacaram a importância da ABL, considerando a proposta como uma "homenagem" à instituição. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que exatamente por isso votaria a favor, mesmo com a ressalva da Receita Federal de que a proposta colide com o princípio da isonomia fiscal, já que oferece isenção a apenas três entidades que possuem similares.
O texto já havia passado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a pedido da ex-senadora Ideli Salvatti, para exame da juridicidade e constitucionalidade. Das emendas ali aprovadas, três foram incorporadas pelo relator, para aperfeiçoamentos de redação.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
25/10/2011
Agência Senado
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