Despesas com prótese auditiva poderão ser deduzidas do IR



As despesas com prótese auditiva poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), caso projeto de lei do então senador Expedito Júnior seja transformado em lei. A matéria foi aprovada nesta quarta-feira (24) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.

A proposta (PLS 364/08) recebeu emenda do relator, senador Mão Santa (PSC-PI), para permitir a dedução, no IR, também das despesas com aquisição de órteses auditivas - aparelhos ortopédicos de uso provisório. O benefício será concedido com a comprovação médica da deficiência, sendo ainda necessária a nota fiscal, em nome do contribuinte, registrando a compra do equipamento.

Pela proposição inicial de Expedito Júnior, a dedução só poderia ser feita se a redução auditiva for causada por doença profissional ou acidente em serviço. No entanto, outra emenda do relator estendeu o benefício a todos os portadores de deficiência auditiva, independentemente da forma de aquisição do problema.

O projeto altera a lei do IRPF (Lei 9.250/95) para incluir as órteses e próteses auditivas. A legislação já permite a dedução dos pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.

Ao permitir a dedução de despesas com próteses ortopédicas e dentárias e não admitir as realizadas com equipamentos auditivos, argumentou o senador Expedito Júnior na justificação da proposta, a atual legislação mostra-se "injusta e iníqua". A aquisição e uso de equipamentos auditivos, ressaltou o autor da proposta, melhora a qualidade de vida dessas pessoas.

No Brasil, informou Mão Santa, são quase três milhões de brasileiros com déficits auditivos, o que dificulta sua inserção social. O senador, que é médico, ressaltou que muitos dos problemas auditivos podem ser corrigidos ou aliviados por meio de aparelhos de amplificação sonora individual.

O relator explicou ainda que, independentemente da forma de aquisição da doença, o Sistema Único de Saúde (SUS) está obrigado a fornecer gratuitamente as órteses e próteses auditivas a quem deles precisar, conforme determina a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90). No entanto, observou Mão Santa, muitos portadores de lesões auditivas adquirem os aparelhos no mercado devido à dificuldade de obtê-los no SUS.

24/02/2010

Agência Senado


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