Despesas com aluguel e material escolar poderão ser deduzidas do IR



Despesas com pagamento de aluguel residencial, bem como as referentes à compra de material escolar, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, conforme projetos de lei apresentados pelos senadores Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Papaléo Paes (PSDB-AP). As propostas visam alterar a lei que dispõe sobre o imposto de renda das pessoas físicas (lei 9.250/95) para incluir nova alínea ao inciso II do artigo 8º da lei.

De acordo com a proposta de Lúcia Vânia (PLS 316/07), os pagamentos efetuados a título de aluguel de imóvel residencial terão permissão para dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física. As deduções, determina a proposta, serão limitadas a R$ 10 mil.

A autora salienta, na justificação do projeto, que tal dedução poderá contribuir para minimizar o problema de moradia dos brasileiros. Ela destacou que a má distribuição de renda impede que as famílias adquiram a casa própria - o que, em sua opinião, seria a solução natural para a questão de moradia. Assim, o mercado de aluguel, disse a senadora, atua como uma alternativa para resolver essa carência.

Lúcia Vânia observou ainda que a proposta poderá também contribuir para combater a sonegação de impostos na área de aluguéis. A proposta encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa.

Já o projeto do senador Papaléo Paes (PLS 337/07) determina que o contribuinte deduza do Imposto de Renda as despesas com material escolar, tanto do próprio contribuinte como de seus dependentes. O limite anual individual que poderá ser deduzido, estabelece a proposta, será a metade do valor determinado pela legislação para dedução com despesas de instrução. Para o ano de 2008, poderá ser deduzido até R$ 1.296,14 dos valores gastos com material escolar destinados ao próprio contribuinte e R$ 827,94 dos relativos a cada dependente.

Papaléo explicou que a proposta tem a finalidade de oferecer uma compensação aos brasileiros pelos impostos que pagam e que já estão embutidos no preço final do material escolar. O senador informou que, conforme estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, no Brasil o material escolar possui carga fiscal de 39,6%.

O projeto de Papaléo Paes já foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) e aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa.



30/07/2007

Agência Senado


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