Destaques à reforma do Judiciário votados pela CCJ



STJ sem súmula vinculante

O relator, senador José Jorge (PFL-PE), acolheu destaque apresentado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que retira do seu parecer a força vinculante a decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que estenderia o efeito de seus julgamentos, com base na lei federal, para instâncias inferiores.

O líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), sustentou que a mudança do texto da Câmara nesse tema é parte do acordo para a instituição da súmula vinculante apenas para o Supremo Tribunal Federal (STF) e a súmula impeditiva de recursos para os outros tribunais superiores. As súmulas somente poderão ser editadas quando houver julgamentos repetidos sobre o mesmo assunto com voto de pelo menos dois terços da composição da Corte.

Pela súmula impeditiva de recursos, juízes de instâncias inferiores podem decidir diferentemente dos tribunais superiores, mas, caso julguem em concordância com a súmula, não caberá recurso.

Juízo arbitral para entidades públicas

De acordo com a orientação do relator, a CCJ decidiu manter o texto aprovado na Câmara dos Deputados, apoiando o destaque apresentado pelo senador Demostenes Torres (PFL-GO) que impede a aplicação de juízo arbitral quando se tratar de instâncias do poder público. Demostenes argumentou que é uma "temeridade" admitir a possibilidade de que sejam feitos acordos que possam ser lesivos ao interesses público, citando como exemplo o julgamento de processos de determinadas obras onde haja conluio entre prefeitos e empreiteiras.

O senador Jefferson Péres (PDT-AM) disse que as partes no setor privado podem delegar, mas governadores, prefeitos e outros dirigentes públicos têm obrigação de recorrer até esgotar todas as instâncias. Mercadante lembrou que o espírito da reforma é estimular a arbitragem como forma de desafogar o Judiciário, alternativa largamente usada em outros países com instituições consolidadas. Mas o senador acrescentou que as regras devem ser rígidas quando se tratar do poder público, apoiando a proposta de Demostenes.

Indenizações a danos causados por sentenças

Com apoio do relator, a CCJ decidiu retirar do texto da PEC a determinação de a União e os estados se responsabilizarem por danos causados por sentenças judiciais, de acordo com destaque apresentado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE). José Jorge esclareceu que a matéria havia sido aprovada pela Câmara e fazia parte do relatório anterior da PEC, sem haver sido discutida individualmente antes.

- Dessa maneira, qualquer recorrente que se sentir prejudicado poderia entrar com recurso de indenização contra o estado ou a União. Esse mecanismo desestabilizaria as relações entre Estado e sociedade. Já há possibilidades de quem se sentir lesado recorrer - afirmou Mercadante.

O senador Fernando Bezerra (PTB-RN), que apresentou destaque análogo ao de Jereissati, afirmou que o dispositivo daria margem a uma onda de pedidos de indenização, pois não especifica quais os tipos de decisões judiciais e os danos causados passíveis de indenização. Da mesma forma, Demostenes considerou o instituto prejudicial ao Estado. Ele esclareceu que atualmente um juiz ou qualquer agente público pode ser acionado em caso de ato com dolo ou má-fé comprovada, mas, pelo texto destacado, poderia haver indenização por culpa, o que pode acontecer, por erro, diuturnamente.

- O Estado não pode ser responsabilizado por esse ato. Há outros mecanismos que garantem o direito justo à indenização quando comprovado o dolo - disse, acompanhado por Jefferson, para quem o dispositivo "escancaria uma porta para lides temerárias" e "arrombaria os cofres públicos.

Sessões públicas

Os senadores aprovaram outro destaque de Fernando Bezerra que determina que as sessões dos tribunais devem ser públicas, mantendo o texto aprovado pela Câmara. A medida, disse o senador com o apoio de Garibaldi, é importante para dar mais transparência aos tribunais. Se as sessões já fossem abertas, disse Bezerra, talvez fosse possível evitar os desvios de verbas observadas na construção do fórum do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

A medida, na opinião de Mercadante, dá mais força e credibilidade ao Judiciário. Nessas reuniões, disse, devem ser tomadas decisões administrativas e disciplinares e é importante que a sociedade possa acompanhá-las.

- A transparência contribui para eficiência, reduzindo desmandos e arbitrariedades. A publicidade é um dos princípios fundamentais da vida pública. Essa contribuição é oportuna e deve ser acatada com entusiasmo pelo Judiciário - declarou Mercadante, lembrando que a sessão do Supremo que decidiu o valor do teto remuneratório foi reservada.

Demostenes argumentou que, a priori, não há razão para que as sessões administrativas sejam reservadas. "A regra é que a sessão seja pública", disse o senador em defesa do texto da Câmara, contando, ao final, com a concordância do relator.

Promoção na Justiça do Trabalho

A CCJ aprovou, com concordância do relator, destaque apresentado por Demostenes Torres para retirar alteração da PEC, mantida por José Jorge, no que se refere aos critérios de promoção por merecimento para os tribunais do trabalho. Demostenes argumentou que a introdução do critério de cinco anos de exercício para promoção por merecimento criaria regra especial que acabaria por beneficiar número maior de juízes mais novos em detrimento dos mais antigos.



31/03/2004

Agência Senado


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