CCJ vota destaques à reforma do Judiciário
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)deve concluir na reunião desta quarta-feira (6), às 10h, a votação dos destaques ao relatório apresentado pelo presidente do colegiado, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), às propostas que integram a reforma do Judiciário. Dessa forma, o parecer da CCJ estará pronto para ser encaminhado ao Plenário, onde será aberto prazo para apresentação de novas emendas. Caso haja emendas, a matéria voltará à CCJ, onde Cabral deverá emitir novo relatório sobre as alterações sugeridas.
O texto apresentado por Cabral introduz diversas modificações na proposta aprovada pelos deputados. O relator inclui, por exemplo, representantes do Senado, da Câmara e do Ministério Público na composição do Conselho Nacional de Justiça, que, no texto da Câmara, conta apenas com representantes do Judiciário. Cabral também sugere que o efeito vinculante não se limite às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), estendendo-o ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A CCJ tem outros 32 itens em sua pauta, como o projeto de lei do senador Geraldo Althoff (PFL-SC) que busca alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente de modo a permitir que avós possam adotar seus netos. A proposta também abre a possibilidade para crianças que não tenham certidão de nascimento matriculem-se em escolas públicas, o que atualmente não é possível. O relator da matéria, senador Romeu Tuma (PFL-SP), recomenda a aprovação da matéria em caráter terminativo, com uma correção de redação a fim de tornar a proposta constitucional.
Os senadores da CCJ também devem deliberar acerca da proposta de emenda à Constituição do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que inclui a certidão de casamento entre os documentos que devem ser emitidos gratuitamente pelos cartórios. Atualmente, apenas a certidão de nascimento e a certidão de óbito são isentas de pagamento. O relator, senador Iris Rezende (PMDB-GO), manifestou-se favoravelmente à matéria.
Da pauta da comissão consta ainda projeto de lei do governo federal que busca corrigir erro na lei que mudou os critérios para preenchimento de vagas para notário (escrivão público, tabelião). A lei de 1994 determina que um terço das vagas existentes deve ser reservado para concurso de remoção que não necessitaria de concurso público para aprovação, apesar de a lei exigi-lo. Assim, a alteração determina que seria necessária apenas prova de títulos para a aprovação da remoção. O senador Gerson Camata (PMDB-ES) emitiu relatório favorável à mudança.
05/03/2002
Agência Senado
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