Destaques aprovados incluem adoção da arbitragem



O senador Romeu Tuma (PFL-SP) foi o autor do DVS 935, que suprimiu a proibição de que as entidades de direito público pudessem se valer do juízo arbitral, em lugar de uma decisão judicial, geralmente mais demorada. Para o relator da reforma do Judiciário, senador José Jorge (PFL-PE), "a instituição da arbitragem é um importante instrumento para litígios sobre direitos patrimoniais". Ele lembrou que a arbitragem ficará adstrita à forma estabelecida em lei, fator que, para ele, impede risco a essas entidades. Ao defender o destaque, o senador Marco Maciel (PFL-PE) lembrou que as leis que instituíram as agências reguladoras permitem o emprego da arbitragem no setor público.

Esse destaque foi votado juntamente com outro DVS supressivo (981), de autoria do senador Heráclito Fortes (PFL-PI), que retira a revogação de artigo que criaria dificuldades para o funcionamento da Justiça do Trabalho. Votados conjuntamente, 55 senadores foram favoráveis a essas supressões. O senador Mário Calixto (PMDB-RO) pediu que seu voto, único contrário, fosse alterado em ata, por ter votado erradamente.

A segunda votação abrangeu outros oito DVSs (982, 986, 987, 989, 990, 992, 994 e 995) e teve 58 votos a favor e um contrário, cujo autor, senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), também pediu sua alteração em ata.O primeiro, de autoria da líder do PT, Ideli Salvatti (SC), pediu a inclusão do Conselho Nacional de Justiça na estrutura do Poder Judiciário, já que, entre suas funções, está a de zelar pela autonomia do Poder.

O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) apresentou dois DVS (986 e 989) determinando que questionamentos sobre leis locais e atos de governo locais sejam submetidos diretamente à avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF), evitando que passem primeiramente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Já o senador José Agripino (PFL-RN) apresentou DVS (987) para inclusão de artigo determinando que o requerente de recurso especial junto ao STF demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas.

Os quatro outros DVSs propõem alterações no artigo 115 da Constituição, que tratam da Justiça do Trabalho. Garibaldi pediu para este ramo da Justiça a competência para julgar "ações que envolvam o direito de greve", temeroso de que a votação da reforma trabalhista pudesse deixar um "vácuo normativo" (DVS 990). Os demais foram apresentados pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), que pediu competência para a Justiça do Trabalho processar e julgar "na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho"; para que as partes possam ajuizar dissídio coletivo se houver recusa de qualquer uma delas à negociação coletiva ou à arbitragem; e para permitir ao Ministério Público do Trabalho ajuizar dissídio coletivo em caso de greve em atividade essencial.

Lobão foi o autor de outro DVS (1.042) que modifica a nomenclatura utilizada no Ministério Público - destaque semelhante a outro apresentado pelo senador Demostenes Torres (PFL-GO). Esse destaque mantém os nomes dos procuradores federais, chefiados pelo procurador-geral da República; e também dos promotores de Justiça estaduais que, no entanto, passam a ser comandados pelo promotor-geral de Justiça (antes chamado procurador-geral de Justiça, que ensejava alguma confusão). Juntamente com este foi aprovado, pela unanimidade de 57 votos, outro DVS (1077) de Demostenes, que explicita a competência da Justiça do Trabalho para votar litígios originados do cumprimento de sentenças prolatadas por essa própria Justiça.

Por fim, com 54 votos a favor e uma abstenção, foi aprovado DVS 1.068, de autoria de Heráclito. O projeto trata da interpretação de lei federal pelo STJ, por ofício ou por provocação do procurador-geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se isto for considerado de interesse público.



16/11/2004

Agência Senado


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