Destruição ou roubo de documento investigado por CPI será crime



O extravio ou destruição de documento que esteja sendo investigado por comissão parlamentar de inquérito (CPI) passará a ser considerado crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. O projeto (PLS 263/05), apresentado pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI), foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

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A proposta altera a Lei 1.579/52, que trata das CPIs, para definir como crime "extraviar, subtrair, inutilizar, danificar ou destruir, total ou parcialmente, documento que seja objeto de investigação de comissão parlamentar de inquérito".

Na justificação do projeto, Heráclito afirma que a apresentação da proposta foi motivada pela divulgação de notícias sobre a queima de documentos feita pela empresa DNA Propaganda Ltda., quando investigadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios.

"Condutas como essa maculam gravemente os trabalhos investigativos do Parlamento, os interesses da Justiça e o poder-dever de punir do Estado. Daí a necessidade de uma tipificação penal própria e específica, mais completa do que aquelas previstas no Código Penal", afirmou o senador quando da apresentação da proposição.

Em seu voto favorável, o relator, Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), afirma que a proposição é "conveniente e oportuna, pois a conduta assemelha-se a crime contra a administração da justiça, com o agravante de ser praticado em desfavor de uma ferramenta fundamental da ordem democrática, como são as comissões parlamentares de inquérito".

Denise Costa e Rita Nardelli / Agência Senado



16/12/2009

Agência Senado


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