Dilma promove vetos para limitar isenções aos Jogos Olímpicos



A presidente Dilma Roussef sancionou com vetos, nesta quinta-feira (10), o texto final da medida provisória que instituiu benefícios tributários para estimular a realização dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 (MP 584/2012). Foram eliminados três dispositivos inseridos pelo Congresso no texto do governo. Conforme a mensagem dos vetos, as alterações contrariavam o interesse público.

Os incentivos beneficiam atividades relacionadas como os eventos executadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), a Autoridade Pública Olímpica (APO) e o Comitê Rio 2016, entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017. São também favorecidos os comitês regionais, federações e entidades esportivas, empresas de mídia e transmissores credenciados, os patrocinadores dos jogos, prestadores de serviços do COI e do Comitê Rio 2016.

Um dos vetos excluiu por inteiro o artigo 25, de iniciativa dos congressistas, que estendia os benefícios fiscais às empresas, inclusive concessionárias e permissionárias, executoras de serviços e obras de infraestrutura urbana para a revitalização e operações urbanas descritas no dossiê da candidatura do Rio de Janeiro a cidade-sede dos Jogos.

Pelo texto aprovado, para alcançar os benefícios, as empresas teriam de comprovar perante a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda a redução dos custos das obras e serviços na mesma proporção da isenção fiscal a ser concedida. Ainda assim, o governo discordou da medida, com a justificativa de que o novo artigo ampliava os benefícios fiscais para além dos compromissos assumidos pelo País. Considerou que também estava sendo criada uma sistemática tributária de operacionalização complicada para que fosse apurada a equivalência financeira.

Medalhas e troféus

Outro veto atingiu um parágrafo acrescentado ao artigo 5, que trata da isenção do conjunto de tributos federais incidentes sobre a importação de bens, mercadorias e serviços para uso ou consumo em atividades diretamente vinculadas aos eventos. O texto original discrimina os tipos de produtos, como medalhas, troféus e material promocional, excetuando também de taxação bens não duráveis, com vida útil de até um ano, em quantidade proporcional ao porte dos eventos.

O parágrafo incluído estipulava que as isenções sobre importações poderiam ser concedidas a bens de valor unitário superior a R$ 5 mil, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal. Para o governo, o benefício originalmente propostos se referia a um grupo objetivo de bens, restrição que teria sido eliminada pelo parágrafo acrescido, também considerado conflituoso com a sistemática de importação de bens e equipamentos duráveis.

Revisão de tributos

Foi ainda eliminado parágrafo juntado ao artigo 28 que poderia possibilitar a revisão, por mero procedimento administrativo regulamentado pela Secretaria da Receita Federal, dos recolhimentos de tributos das mesmas entidades envolvidas com a realização dos jogos decorrentes de fatos geradores ocorridos ainda em 2012. O benefício cobria valores relacionados ao planejamento e organização dos jogos.

Na prática, a medida permitiria a devolução de tributos já pagos em 2012 por “ato discricionário” da Secretaria da Receita, uma iniciativa que não poderia ser atribuída ao órgão, como dito na mensagem. Além do mais, já existe outro artigo (27) na medida provisória prevendo repasses às entidades e suas empresas, por ato do Poder Executivo, pelos tributos pagos no ano passado (na hipótese de que as mesmas desonerações já estivessem valendo no período). Para o governo, o artigo que acabou vetado eliminava essa sistemática.



10/01/2013

Agência Senado


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