DIREITOS DE DEFICIENTES, IDOSOS E FAMÍLIA VÃO A PLENÁRIO
Esse tratamento é obrigatoriamente diferenciado, de acordo com a proposta, e estende-se a todas as instituições financeiras, repartições públicas e concessionárias de serviço público, empresas públicas e privadas de transporte, e edifícios de uso público. Além disso, o atendimento terá que ser imediato e novas normas de construção que facilitem o uso e o acesso dessas pessoas deverão ser baixadas pela autoridade competente para o licenciamento de edificações de uso público.
O projeto prevê também que os fabricantes de veículos para transporte coletivo terão prazo de um ano, após a publicação da lei, para realizar as alterações necessárias. Os veículos já existentes terão prazo de 180 dias para realizar as adaptações necessárias ao acesso facilitado. O projeto prevê ainda a aplicação de multas e penalidades.
24/08/2000
Agência Senado
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