Dirigentes de associações e de ONGs poderão ser punidos por apropriação indébita
Os gestores de associações ou fundações poderão ser punidos com penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multas, se deixarem de repassar no prazo e na forma legal, ou sem observar os requisitos legais, os valores ou bens móveis destinados a essas entidades. Com esse objetivo, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (20) substitutivo do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) ao projeto de lei (PLS nº 9/2003).
O projeto foi apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou as denúncias sobre a atuação irregular de Organizações Não-Governamentais (ONGs). O senador disse que o projeto visa moralizar e dar transparência à gestão dessas entidades. O presidente da CCJ, senador Edison Lobão (PFL-MA), informou que a matéria irá a Plenário.
Na análise da matéria, Mozarildo cita parte do relatório final da CPI das ONGs segundo o qual o crescimento e importância dessas organizações não foi acompanhado dos imprescindíveis mecanismos de controle estatal, devido à velocidade em que se deu sua multiplicação. Ainda segundo o relatório, as ONGs estão classificadas como entidades de "utilidade pública" e há 37 ONGs estrangeiras pleiteando autorização para se instalar no Brasil e outras 286 que já foram autorizadas a funcionar.
20/10/2004
Agência Senado
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